ICMS da Farinha de Trigo em Alagoas: Ajustes e Impactos da Portaria SURE nº 6/2025

TL;DR:
A Portaria SURE nº 6/2025, publicada em Alagoas, estabelece o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo, com base no Decreto nº 90309/2023. Essa determinação visa padronizar e garantir a correta apuração do imposto pelas empresas do setor. É fundamental que os contribuintes atualizem seus processos para evitar penalidades e mantenham-se informados sobre futuras alterações legislativas.

Takeaways:
– A portaria define o valor do ICMS por kg de farinha de trigo para apuração e reapuração do imposto.
– Fundamenta-se no Decreto nº 90309/2023, que especifica a metodologia de cálculo tributário.
– Empresas devem adotar obrigatoriamente o valor estabelecido para cálculo correto do ICMS.
– O não cumprimento pode resultar em multas e sanções administrativas.

– Acompanhar atualizações e consultar especialistas é essencial para garantir conformidade tributária.


Valor do ICMS por Quilograma de Farinha de Trigo em Alagoas: Entenda a Portaria SURE nº 6/2025

A Portaria SURE nº 6/2025, publicada em 20/06/2025, traz mudanças importantes para o setor de farinha de trigo em Alagoas. Este normativo estabelece o valor do ICMS por quilograma, com base no Decreto nº 90309/2023, e visa orientar tanto as empresas quanto os profissionais no correto cumprimento das obrigações tributárias. Descubra como essa nova regulamentação impacta seus processos e evite problemas futuros.

Perguntas Frequentes

Qual é a finalidade da Portaria SURE nº 6/2025?

A portaria define o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo e suas misturas.
– Serve como parâmetro para apuração e reapuração do imposto.
– Garante que a cobrança siga os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 90309/2023.
– Proporciona segurança jurídica para os contribuintes do setor.
– Auxilia na padronização dos cálculos tributários em Alagoas.

Como o Decreto nº 90309/2023 se relaciona com a portaria?

O Decreto nº 90309/2023 é a base legal que fundamenta a cobrança do ICMS na produção e comercialização de farinha de trigo.
– O Anexo XII, Capítulo II, art. 21, especifica a metodologia de cálculo por kg.
– A portaria converte essa base legal em um valor prático para aplicação imediata.
– Atua como um complemento operacional, facilitando a execução da fiscalização e recolhimento do imposto.
– Promove a transparência e uniformidade na apuração do tributo.

Quais as implicações para as empresas do setor?

Empresas que comercializam farinha de trigo em Alagoas devem seguir rigorosamente o valor divulgado para evitar penalidades.
– O uso correto do valor é obrigatório para apuração do ICMS.
– Erros no cálculo podem resultar em multas e sanções administrativas.
– A atualização constante da legislação é fundamental para manter a conformidade.
– Investir em consultoria especializada pode prevenir problemas futuros.

Conclusão

A Portaria SURE nº 6/2025 define de forma clara o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo, fundamentado no Decreto nº 90309/2023, garantindo segurança e transparência na tributação. É crucial que empresas e profissionais do setor atualizem seus processos e consultem especialistas para assegurar o cumprimento da nova legislação. Verifique regularmente o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas e mantenha-se informado sobre eventuais alterações para evitar sanções.

Fonte: Legisweb. “Portaria SURE nº 6/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479847.

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