Impacto da Resolução CONSEMA Nº 527/2025 no Licenciamento Ambiental gaúcho

Alteração da Resolução CONSEMA Nº 372/2018: Como a Resolução CONSEMA Nº 527/2025 Impacta o Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul

O novo capítulo do licenciamento ambiental gaúcho chegou! A Resolução CONSEMA Nº 527/2025 muda o jogo para empresas, consultorias ambientais e órgãos públicos ao redefinir responsabilidades entre Estado e municípios. Entenda como as novas regras afetam diretamente seu empreendimento ou atividade, facilitando, acelerando e otimizando processos.

Perguntas Frequentes

O que é a Resolução CONSEMA Nº 527/2025 e qual sua importância?

A Resolução CONSEMA Nº 527/2025 altera e aprimora a Resolução CONSEMA Nº 372/2018, que regulamenta o licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. O principal objetivo é esclarecer e delimitar a competência dos municípios para aprovar licenças de empreendimentos de impacto local, tornando o processo mais prático para todos os envolvidos.

Quais mudanças foram trazidas pela nova resolução?

A alteração define de forma clara:
– Quais empreendimentos e atividades são considerados de impacto local.
– Quando o município tem competência para o licenciamento.
– Maior distinção entre o que cabe aos órgãos estaduais/federais e municipais.
Isso reduz dúvidas e facilita a tramitação de projetos ambientais, especialmente os de menor porte.

O que são “empreendimentos de impacto local” e por que isso importa?

Empreendimentos de impacto local são aqueles que afetam principalmente o ambiente do próprio município onde estão instalados. A nova resolução detalha melhor quais atividades se enquadram nesse perfil, garantindo que a análise seja feita pelo órgão municipal – mais próximo da realidade local e do empreendedor.

Quais atividades passam a ter licenciamento ambiental municipal?

A Resolução CONSEMA Nº 527/2025 revisou e especificou a lista de atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento. Agora, atividades como pequenas indústrias, comércios, serviços e obras de infraestrutura local, cujos impactos são restritos ao município, entram na alçada do órgão ambiental municipal.

Como essa mudança afeta empresas e consultores ambientais?

  • Redução de burocracia para projetos de menor impacto.
  • Mais agilidade, uma vez que o processo se concentra no município.
  • Discussão e análise mais próxima da realidade do empreendimento.
    Empresas ganham tempo, consultores conseguem atuar com maior previsibilidade e órgãos estaduais podem se focar em casos de maior complexidade.

A responsabilidade do município aumenta com a nova resolução?

Sim. Agora, os municípios têm competências bem definidas nos processos de licenciamento ambiental de impacto local. Isso significa:
– Mais autonomia para decidir sobre projetos menores.
– Necessidade de qualificação técnica e estrutura adequada no órgão local.
– Responsabilização direta por eventuais falhas ou atrasos.

O processo de licenciamento para grandes empreendimentos mudou?

Projetos de impacto regional, estadual ou federal continuam sob análise dos respectivos órgãos. A resolução aprimorou a distinção dessas situações, mas manteve a responsabilidade do Estado para empreendimentos com reflexos além dos limites municipais.

Quais são os principais benefícios para cidadãos e governo?

  • Processos mais rápidos e menos burocráticos.
  • Maior transparência e participação local.
  • Uso mais eficiente dos recursos públicos, ao descentralizar tarefas.

Conclusão

A Resolução CONSEMA Nº 527/2025 representa um passo decisivo para modernizar e agilizar o licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. Ao definir com clareza a atuação dos municípios e do Estado, a norma proporciona segurança jurídica, eficiência e rapidez para todos os envolvidos. Se sua empresa ou atividade depende de licença ambiental, busque orientação especializada e antecipe-se às novidades para manter a regularidade e aproveitar oportunidades!

Fonte: CONSEMA-RS. “Resolução CONSEMA Nº 527/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478206.

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