Impacto da Resolução SEFAZ Nº 790/2025 no ICMS dos Municípios RJ

Alteração do Cálculo do Valor Adicionado do ICMS: O que muda com a Resolução SEFAZ Nº 790/2025 no Rio de Janeiro

Você sabia que uma mudança recente pode impactar diretamente quanto cada município do Rio de Janeiro recebe do ICMS? A Resolução SEFAZ Nº 790/2025 acaba de alterar os procedimentos para o cálculo do valor adicionado, que é fundamental para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Nesta FAQ, esclarecemos as principais dúvidas para empresas, profissionais do setor público e gestores municipais sobre o novo normativo.

Perguntas Frequentes

O que é a Resolução SEFAZ Nº 790/2025 e por que ela importa?

A Resolução SEFAZ Nº 790/2025, publicada em 21 de maio de 2025, altera a Resolução SEFAZ Nº 743/2024. Ela define novos procedimentos para calcular o valor adicionado na apuração do IPM do ICMS. Isso significa que a maneira como os municípios recebem sua parcela do ICMS pode ser alterada, tornando essa norma relevante para toda a gestão municipal e para quem acompanha as finanças públicas estaduais.

O que muda na prática com essa nova resolução?

Com a nova resolução, os critérios e fórmulas para cálculo do valor adicionado municipal podem ter sido modificados. Essas alterações podem:
– Mudar o resultado do valor adicionado de cada cidade,
– Impactar a distribuição dos recursos do ICMS entre os municípios,
– Exigir adaptações administrativas nas prefeituras e secretarias de Fazenda.

O que é o valor adicionado e qual sua importância para os municípios?

O valor adicionado representa a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias ou serviços sujeitos ao ICMS em cada município. Ele define quanto cada cidade contribui para a arrecadação do imposto. Portanto, quanto maior o valor adicionado, maior tende a ser a participação do município no rateio do ICMS, via IPM. Alterações na metodologia desse cálculo podem afetar diretamente o orçamento local.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) muda com a nova regra?

Sim, o IPM é diretamente afetado sempre que os procedimentos de cálculo do valor adicionado são alterados. A nova metodologia pode modificar o percentual de participação de cada município no bolo do ICMS, ampliando ou reduzindo sua fatia conforme a nova regra.

Quais municípios podem ser mais afetados pela alteração?

O impacto será sentido de formas diferentes, dependendo do perfil econômico de cada cidade. Municípios com atividades econômicas intensas ou que tinham vantagens nos critérios anteriores podem ver sua participação alterada. Recomenda-se que todas as prefeituras avaliem cuidadosamente a nova metodologia para estimar o impacto orçamentário.

Empresas e cidadãos também são impactados pela nova resolução?

Indiretamente, sim. Mudanças na distribuição do ICMS podem influenciar investimentos municipais em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Empresas também devem ficar atentas, pois o valor adicionado nas operações locais interfere na receita do município e pode afetar futuras decisões tributárias ou de localização.

Como posso saber mais detalhes sobre as regras alteradas?

O texto integral da Resolução SEFAZ Nº 790/2025 está disponível para consulta. É altamente recomendável que gestores públicos e profissionais da área tributária acessem o conteúdo oficial para compreenderem todos os ajustes metodológicos implementados. Consulte aqui o texto da norma.

Conclusão

A Resolução SEFAZ Nº 790/2025 traz mudanças significativas no cálculo do valor adicionado para o IPM do ICMS, afetando diretamente a distribuição de recursos entre os municípios do Rio de Janeiro. Compreender essas alterações é essencial para um planejamento financeiro adequado e para garantir justiça na partilha dos tributos estaduais. Consulte especialistas e estude o texto da resolução para adequar sua estratégia municipal ou empresarial às novas regras.

Fonte: SEFAZ RJ. “Resolução SEFAZ Nº 790 DE 21/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478489.

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