Aprovado! Como a Receita Federal Oficializa a Inscrição de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros?
Você já se perguntou como a Receita Federal formaliza a inscrição de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros? O processo envolve uma série de atos e normas que garantem a legitimidade e a transparência da atuação desses profissionais.
Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 8/2025, um documento crucial que oficializa a inscrição no registro. Prepare-se para entender os requisitos, os procedimentos e a legislação que regem essa importante etapa.
Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 8/2025: O Que Você Precisa Saber
Este Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pela Receita Federal é o documento que formaliza a inscrição de Elias Pantoja Ribeiro Filho no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. Ele está em total conformidade com a legislação vigente, incluindo o Decreto nº 6.759/2009 (com redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010) e a Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011.
O ADE é emitido pelo Delegado da Alfândega do Porto de Manaus, seguindo o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Principais pontos:
- O ADE é o instrumento legal que oficializa a inscrição.
- A inscrição se fundamenta em leis e normas específicas da Receita Federal.
- O documento cita os artigos e decretos que amparam legalmente a inscrição.
Como se Inscrever? Os Requisitos e Procedimentos Essenciais
Para que a inscrição seja efetivada, o ajudante de despachante aduaneiro, no caso, Elias Pantoja Ribeiro Filho, precisa incluir seus dados cadastrais no sistema CAD-ADUANA (Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior).
Este procedimento deve ser realizado utilizando um certificado digital, que garante a segurança e a autenticidade das informações. A obrigatoriedade do uso do certificado digital está prevista nas normas IN RFB nº 1.273/2012 e ADE COANA nº 16/2012.
Não se esqueça:
- O uso de certificado digital é obrigatório para acessar o sistema CAD-ADUANA.
- A inclusão dos dados cadastrais no sistema CAD-ADUANA é essencial para a efetivação da inscrição.
- As normas IN RFB nº 1.273/2012 e ADE COANA nº 16/2012 regem o procedimento de cadastro.
A Partir de Quando o ADE Começa a Valer?
O ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Esta é uma prática padrão para atos normativos dessa natureza, assegurando a publicidade e a validade jurídica do documento.
Fique atento:
- A data de publicação no DOU determina quando o ADE começa a valer.
- A publicação no DOU é fundamental para a validade do ato.
- O ADE tem efeitos a partir da data de sua publicação.
Informações Cruciais Sobre o Ajudante de Despachante Aduaneiro
O ADE lista o nome completo do inscrito, Elias Pantoja Ribeiro Filho, e o número do processo (13042.040239/2025-34). Isso demonstra transparência e formalidade no processo de inscrição.
Informações importantes:
- Nome completo do inscrito: Elias Pantoja Ribeiro Filho.
- Número do processo: 13042.040239/2025-34.
- Transparência total nas informações do ajudante de despachante.
A Base Legal: Quais Leis Amparam o ADE?
A fundamentação legal do ADE é clara e precisa, citando os artigos e decretos relevantes. Isso permite fácil rastreabilidade e compreensão do contexto legal da inscrição, demonstrando o rigor formal do processo.
Legislação aplicada:
- Menção ao §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009.
- Menção ao art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011.
- Referência ao Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.
Conclusão: O Próximo Passo Para Sua Carreira Aduaneira
O ADE ALF/MNS nº 8/2025 formaliza a inscrição de Elias Pantoja Ribeiro Filho como Ajudante de Despachante Aduaneiro, em total conformidade com a legislação vigente da Receita Federal. A efetivação da inscrição depende do cumprimento dos procedimentos de cadastro no sistema CAD-ADUANA, utilizando um certificado digital.
A inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros está diretamente ligada ao cumprimento dos requisitos legais, à utilização do sistema CAD-ADUANA e à observância das normas da Receita Federal, garantindo a legitimidade e a validade da atuação do profissional.
Com a inscrição, Elias Pantoja Ribeiro Filho poderá exercer suas atividades como Ajudante de Despachante Aduaneiro de forma regular e legal, sujeito às normas e regulamentações da Receita Federal. A digitalização do processo contribui para a eficiência e transparência na gestão aduaneira.
Está pronto para dar o próximo passo em sua carreira aduaneira? Certifique-se de cumprir todos os requisitos e procedimentos para garantir sua inscrição e atuar de forma legal e eficiente!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 8, de 24 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143500.