IRRF e Funcionário Cedido: Entenda a Solução de Consulta Cosit nº 66/2025 e Evite Erros!
Você sabe para onde vai o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) quando um funcionário é cedido de uma empresa para um órgão público? Essa dúvida, comum entre empresas e servidores, pode gerar muita confusão e até problemas fiscais.
A Solução de Consulta Cosit nº 66/2025 da Receita Federal traz luz a essa questão. Neste artigo, vamos destrinchar essa norma, explicar em quais situações o IRRF pertence ao estado e quando ele permanece com a empresa cedente. Prepare-se para dominar esse tema e garantir a conformidade da sua empresa!
IRRF do Funcionário Cedido: Quem Fica Com o Leão?
A Solução de Consulta Cosit nº 66/2025 é clara: a destinação do IRRF depende da opção do funcionário cedido em relação à sua remuneração. Vamos analisar cada cenário:
Cenário 1: Remuneração do Cargo Comissionado
Quando um funcionário cedido por uma empresa controlada pelo estado assume um cargo em comissão na administração pública (direta, autarquia ou fundação) e opta pela remuneração deste cargo, a Receita Federal determina que o IRRF incidente sobre essa remuneração pertence ao estado.
- Ponto Chave: A opção pela remuneração do cargo comissionado é o fator determinante.
Nesse caso, a empresa cedente se desvincula da remuneração do funcionário para fins de IRRF.
O estado, portanto, é o beneficiário dos recursos do IRRF referentes à remuneração do cargo comissionado.
Cenário 2: Mantendo a Remuneração Original
Por outro lado, se o funcionário cedido optar por manter sua remuneração original, paga pela empresa cedente, a situação se inverte. O IRRF incidente sobre essa remuneração permanece com a empresa cedente e não é destinado ao estado.
- Atenção: A escolha pela remuneração original define quem fica com o IRRF.
A empresa cedente continua responsável pelo pagamento do funcionário e pela retenção e recolhimento do IRRF.
Neste cenário, o estado não tem direito aos recursos do IRRF.
O Que Diz a Lei? Dispositivos Legais Fundamentais
A Solução de Consulta Cosit nº 66/2025 não surgiu do nada. Ela se fundamenta em dois pilares:
- Constituição Federal de 1988, art. 157, inciso I: Este artigo define a competência tributária dos estados.
Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 11 de abril de 2022: Este parecer oferece uma interpretação jurídica sobre a questão da destinação do IRRF em casos de cessão de funcionários.
É essencial consultar estes dispositivos legais para uma compreensão completa e precisa da norma.
Consulta Ineficaz: O Que Não Fazer
A Receita Federal também alerta para situações em que uma consulta é considerada parcialmente ineficaz. Isso acontece quando:
- A consulta não identifica o dispositivo legal específico sobre o qual existe dúvida.
- A consulta trata de um fato que já está claramente definido em um ato normativo.
Para evitar que sua consulta seja considerada ineficaz, seja claro e preciso na sua formulação, indicando o dispositivo legal em questão.
Normas Complementares: Aprofundando o Conhecimento
Para complementar a interpretação da Solução de Consulta Cosit nº 66/2025, é importante consultar as seguintes Instruções Normativas da RFB:
- Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022: Principalmente os artigos 5º, inciso XIV, 81 e 82, inciso I.
- Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021: Principalmente o artigo 27, incisos II e VII.
Estas normas fornecem diretrizes adicionais sobre a administração tributária e o IRRF, auxiliando na correta aplicação da lei.
Simplificando a Burocracia: Conclusão e Próximos Passos
Em resumo, a destinação do IRRF em casos de funcionários cedidos depende crucialmente da opção do funcionário pela remuneração do cargo comissionado ou pela remuneração original.
- Optou pelo cargo: IRRF pertence ao estado.
- Manteve a remuneração original: IRRF pertence à empresa cedente.
A correta aplicação desta norma exige a compreensão da legislação tributária (Constituição Federal e Pareceres) e das normas de administração tributária (Instruções Normativas RFB).
E agora, o que você vai fazer com essa informação?
- Compartilhe este artigo com seus colegas de trabalho para que todos estejam alinhados.
- Analise a situação da sua empresa e verifique se os procedimentos estão corretos.
- Em caso de dúvidas, consulte um especialista para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Não deixe que a burocracia te pegue! Domine a Solução de Consulta Cosit nº 66/2025 e garanta a tranquilidade fiscal da sua empresa.
Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Cosit nº 66, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143533.