Mudanças no ICMS de Suínos Vivos no RS: O Que Você Precisa Saber

Atenção, Produtores! Mudanças no ICMS de Suínos Vivos no RS Podem Impactar Seu Bolso!

Você que atua na produção e comercialização de suínos vivos no Rio Grande do Sul, fique atento! Uma nova instrução normativa acaba de ser publicada e traz alterações importantes sobre a suspensão do ICMS. Entenda como isso pode afetar diretamente seus negócios e o que você precisa fazer para se adequar.

Publicada a Instrução Normativa RE Nº 18/2025: O Que Mudou?

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 05 de março de 2025, a Instrução Normativa RE Nº 18/2025.

Essa norma altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que trata da suspensão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na saída de suínos vivos.

Em resumo, ela modifica as regras tributárias para as operações de venda de suínos vivos dentro do estado.

Fique de olho:

  • Nova instrução normativa: RE Nº 18/2025.
  • Data de publicação: 05/03/2025.
  • Objetivo: Modificar a DRP Nº 45/1998 sobre a suspensão do ICMS em saídas de suínos vivos.

Como a Suspensão do ICMS para Suínos Vivos Foi Alterada?

A principal mudança trazida pela Instrução Normativa RE Nº 18/2025 é a alteração das regras para a suspensão do ICMS nas saídas de suínos vivos.

É crucial entender os detalhes dessas modificações, pois elas impactam diretamente o cálculo dos seus impostos e a sua lucratividade.

Pontos importantes:

  • Modificações nas regras de suspensão do ICMS.
  • Atenção: Consulte a Instrução Normativa RE Nº 18/2025 para entender os detalhes das mudanças.
  • Impacto direto nas suas obrigações fiscais relacionadas à venda de suínos vivos.

Para entender completamente o que mudou, é fundamental acessar o texto completo da Instrução Normativa RE Nº 18/2025 e analisar as alterações em relação à DRP Nº 45/1998.

Por Que a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998 é Tão Importante?

A Instrução Normativa DRP Nº 45/1998 é um documento-chave para a legislação tributária do Rio Grande do Sul.

Ela reúne diversas disposições sobre os tributos estaduais, servindo como base para muitas regulamentações.

A RE Nº 18/2025 é apenas uma das atualizações dessa norma, mostrando que a legislação tributária está em constante evolução.

Lembre-se:

  • A DRP Nº 45/1998 serve como base para diversas regulamentações tributárias.
  • Atualizações frequentes são necessárias para adequação à legislação e práticas tributárias.
  • A RE Nº 18/2025 é uma das atualizações da DRP Nº 45/1998.

O Que Você Precisa Fazer Agora?

A Instrução Normativa RE Nº 18/2025 altera a DRP Nº 45/1998, impactando as regras de suspensão do ICMS em operações com suínos vivos no Rio Grande do Sul.

Para evitar problemas com a fiscalização e garantir que você está cumprindo todas as suas obrigações fiscais, é essencial tomar as seguintes medidas:

  1. Acesse a íntegra da Instrução Normativa RE Nº 18/2025: Leia atentamente o documento para entender todas as mudanças.
  2. Consulte um especialista: Procure um contador ou consultor tributário para tirar suas dúvidas e garantir a correta aplicação das novas regras.
  3. Revise seus processos: Adapte seus processos internos para garantir que você está seguindo as novas regras de suspensão do ICMS.

Não deixe para depois! A legislação tributária está sempre mudando, e estar atualizado é fundamental para o sucesso do seu negócio.

Clique aqui e acesse a Instrução Normativa RE Nº 18/2025 na íntegra!

Fonte: LegisWeb. “Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de suínos vivos”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474767.

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