Atenção, Empresas de Gás! Mudança Crucial no ICMS em Mato Grosso do Sul!
Você está pronto para as novas regras do ICMS em Mato Grosso do Sul? Uma mudança importante pode impactar diretamente o seu negócio! Acompanhe este artigo e evite surpresas desagradáveis.
Resolução SEFAZ Nº 3436/2025: O Que Mudou?
A Resolução SEFAZ Nº 3436/2025 trouxe alterações significativas nas datas de recolhimento do ICMS para operações com gás natural.
Ela modifica o item 6.2.3 do Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024.
O foco? Ajustar os prazos para os fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2025.
Essa alteração impacta diretamente o planejamento financeiro e tributário das empresas que atuam com gás natural.
A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2025. Fique atento!
Novas Datas-Limites Para o ICMS do Gás Natural
Quais são as novas datas que você precisa anotar?
As datas originais foram alteradas para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Confira o novo cronograma:
- 1ª Parcela: 27 de janeiro (janeiro) e 27 de fevereiro (fevereiro)
- 2ª Parcela: 10 de fevereiro (janeiro) e 10 de março (fevereiro)
Lembre-se: o código de tributo aplicável é o 336. Não se confunda!
Estas datas se aplicam tanto a operações internas quanto interestaduais.
Quem é Afetado Por Essa Mudança?
Essa alteração afeta diretamente as empresas que realizam operações com gás natural em Mato Grosso do Sul.
Seja em operações internas ou interestaduais, a nova resolução impacta o seu negócio.
É fundamental verificar se suas operações se enquadram nesse contexto para evitar erros no recolhimento do ICMS.
Utilize o código de tributo 336 para garantir a conformidade com a legislação.
Conclusão: Não Deixe Para a Última Hora!
A Resolução SEFAZ Nº 3436/2025 traz mudanças importantes nas datas de recolhimento do ICMS para operações com gás natural em Mato Grosso do Sul.
As novas datas (27/01, 10/02 para janeiro e 27/02 e 10/03 para fevereiro) devem ser rigorosamente observadas para evitar penalidades.
Manter-se atualizado com as normas fiscais é crucial para o sucesso e a conformidade do seu negócio.
Não perca tempo! Consulte a Resolução SEFAZ Nº 3436/2025 na íntegra e garanta que sua empresa esteja em dia com suas obrigações.
Precisa de ajuda para entender e aplicar essas mudanças? Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!
Fonte: LegisWeb. “Resolução SEFAZ Nº 3436/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474787