RICMS/DF Alterado! Entenda o Impacto do Decreto Nº 46929/2025 na Substituição Tributária
Você está preparado para as mudanças no RICMS/DF que o Decreto Nº 46929/2025 trouxe? Essa atualização impacta diretamente as empresas que lidam com a substituição tributária.
Continue lendo para entender como as novas regras podem afetar seu negócio e o que você precisa fazer para se adequar!
Nova Fórmula de Cálculo da Diferença para o Estado na Substituição Tributária
O artigo 328 do RICMS/DF foi alterado! Essa mudança introduz uma nova fórmula para calcular o valor devido ao Estado em operações sujeitas à substituição tributária.
- O que mudou? A fórmula de cálculo do artigo 328 do RICMS/DF foi atualizada.
- Como isso te afeta? Impacta a apuração do imposto devido pelo contribuinte.
- Próximo passo: Adapte seus sistemas de cálculo para a nova fórmula.
Essa alteração busca trazer mais precisão e clareza no cálculo do imposto devido. É crucial que você revise seus processos para evitar erros e garantir a conformidade.
Redução da Base de Cálculo: Impacto Duplo na Substituição Tributária
O decreto inova ao determinar que a redução da base de cálculo da substituição tributária deve impactar tanto a base presumida (operação do substituto) quanto a base efetiva (operação do substituído).
- Qual a novidade? A redução da base de cálculo se aplica tanto na operação do substituto quanto do substituído.
- Por que isso é importante? Impacta a apuração do ICMS devido por ambos os contribuintes.
- O que fazer? Adeque seus procedimentos internos para refletir essa mudança.
Essa medida garante maior equidade no sistema, exigindo uma revisão cuidadosa dos procedimentos internos da sua empresa.
Documentação Essencial para Operações com Combustíveis
Para as operações com combustíveis, o decreto exige a anexação digitalizada do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) ou a demonstração das movimentações na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).
- O que é exigido? Anexar cópia digitalizada do LMC ou demonstrar movimentações na EFD-ICMS/IPI.
- Por que essa exigência? Para reforçar o controle e a transparência das operações.
- Cuidado! O descumprimento pode gerar penalidades.
Organize seus documentos fiscais e prepare-se para essa nova exigência, garantindo a conformidade e evitando sanções.
Restituição/Ressarcimento Facilitado para Contribuintes Substituídos
Agora, contribuintes substituídos que realizam operações com consumidores finais em outras unidades da federação têm direito à restituição ou ressarcimento do imposto retido.
- Qual o benefício? Direito à restituição ou ressarcimento do ICMS retido em operações interestaduais.
- Condição: Comprovação da operação com consumidor final fora do DF.
- Como solicitar? Siga os procedimentos específicos para restituição ou ressarcimento.
Essa é uma excelente notícia para quem atua em operações interestaduais, corrigindo possíveis injustiças fiscais.
Pagamento do DIFAL: Nova Obrigação para o Contribuinte Substituído
O decreto também obriga o contribuinte substituído a pagar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) conforme o art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal (EC 87/2015), quando devido.
- O que mudou? Obrigatoriedade do pagamento do DIFAL pelo contribuinte substituído.
- Base legal: Conformidade com o art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal (EC 87/2015).
- Implicações: Atenção à apuração e recolhimento do ICMS em operações interestaduais.
Esteja atento a essa obrigação para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade das suas operações.
Conclusão: Prepare-se para as Mudanças no RICMS/DF
O Decreto Nº 46929/2025 traz mudanças significativas para as regras de substituição tributária no Distrito Federal.
As alterações afetam o cálculo do imposto, a documentação exigida e os direitos dos contribuintes, especialmente em operações interestaduais.
As empresas precisam revisar seus processos internos e sistemas de cálculo para se adequarem às novas regras, buscando assessoria especializada para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas fiscais.
Não perca tempo! Atualize-se agora mesmo e garanta a conformidade da sua empresa.
Precisa de ajuda para entender e implementar essas mudanças? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 46929/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474729.