NFCom em MS: Guia Completo para a Nova Nota Fiscal 2025

NFCom Chegou em MS! Prepare-se para a Nova Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicações!

Já ouviu falar na NFCom? Se você é contribuinte do ICMS em Mato Grosso do Sul e atua nos setores de comunicação ou telecomunicações, essa novidade impacta diretamente o seu negócio! Entenda agora tudo sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e como se preparar para essa mudança.

NFCom (Modelo 62): A Nova Obrigação Fiscal em MS

A partir de 1º de novembro de 2025, a emissão da NFCom (modelo 62) se torna obrigatória para os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul que prestam serviços de comunicação e telecomunicação.

Isso significa que seus sistemas de emissão de notas fiscais precisarão ser adaptados para atender à nova legislação. Está pronto para essa mudança?

Fique atento aos pontos cruciais:

  • Data de obrigatoriedade: 01/11/2025
  • Modelo obrigatório: NFCom (modelo 62)
  • Público-alvo: Contribuintes do ICMS de MS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação

Credenciamento Automático: Menos Burocracia para Você!

Uma excelente notícia: se seu estabelecimento já está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul (CCE/MS), o credenciamento para emitir a NFCom será feito automaticamente.

Esqueça a burocracia! Não será necessário solicitar um credenciamento específico. Essa medida simplifica o processo de emissão e facilita a sua vida.

Confira os benefícios do credenciamento automático:

  • Credenciamento automático para empresas inscritas no CCE/MS
  • Sem processo de solicitação de credenciamento
  • Simplificação do processo de emissão da nota fiscal

Adeus aos Modelos 21 e 22! A NFCom é o Futuro

Prepare-se para a aposentadoria das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Telecomunicações (modelo 22). A NFCom (modelo 62) chegou para substituí-las!

É crucial que sua empresa se adeque ao novo modelo para evitar problemas com a fiscalização. A modernização fiscal está em curso, e a NFCom é um passo importante nessa jornada.

Entenda a substituição dos modelos:

  • Modelos substituídos: 21 e 22
  • Modelo substituto: 62 (NFCom)
  • Necessidade de atualização de sistemas

Período de Transição: Planeje a Sua Adaptação

Para facilitar a transição, a SEFAZ/MS estabeleceu um período de adaptação de 01/11/2025 a 31/12/2025. Durante esse período, a emissão simultânea da NFCom e dos modelos 21 e 22 será permitida.

Mas atenção: a partir de 01/01/2026, a emissão dos modelos 21 e 22 será proibida. Prepare-se para emitir exclusivamente a NFCom a partir dessa data.

Organize-se para o período de transição:

  • Período de transição: 01/11/2025 a 31/12/2025
  • Vedação dos modelos 21 e 22 a partir de: 01/01/2026
  • Obrigatoriedade exclusiva da NFCom a partir de: 01/01/2026

Modernização Nacional: MS na Vanguarda da Simplificação Fiscal

A adoção da NFCom em Mato Grosso do Sul está alinhada à tendência nacional de modernização dos documentos fiscais eletrônicos.

O objetivo é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e melhorar o acompanhamento das transações pelo Fisco. Essa modernização traz benefícios para todos: empresas, fisco e sociedade.

Entenda o alinhamento com a modernização nacional:

  • Modernização dos documentos fiscais eletrônicos
  • Simplificação das obrigações acessórias
  • Melhor acompanhamento das transações pelo Fisco

Conclusão: Prepare-se para a NFCom e Evite Surpresas!

A Resolução SEFAZ Nº 3432/2025 marca um novo capítulo na emissão de notas fiscais para serviços de comunicação e telecomunicações em Mato Grosso do Sul. A partir de 01/11/2025, a NFCom (modelo 62) será obrigatória, substituindo os modelos 21 e 22. O período de transição vai até 31/12/2025, e o credenciamento é automático para contribuintes do CCE/MS.

Cada tópico abordado neste artigo se conecta à implementação da NFCom, desde a obrigatoriedade e credenciamento até a transição e o alinhamento com a modernização nacional. Compreender cada etapa é crucial para uma adaptação adequada.

As empresas devem se preparar para a transição, atualizando seus sistemas de emissão de notas fiscais para atender às novas exigências. O não cumprimento da legislação poderá acarretar em penalidades.

Não deixe para a última hora! Comece agora mesmo a se informar e a adaptar seus processos para a NFCom. Garanta a conformidade fiscal da sua empresa e evite transtornos futuros.

Quer saber mais? Consulte a íntegra da Resolução SEFAZ Nº 3432/2025 e fique por dentro de todos os detalhes!

Fonte: LegisWeb. “Resolução SEFAZ Nº 3432/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474491.

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