NFCom Chegou em MS! Prepare-se para a Nova Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicações!
Já ouviu falar na NFCom? Se você é contribuinte do ICMS em Mato Grosso do Sul e atua nos setores de comunicação ou telecomunicações, essa novidade impacta diretamente o seu negócio! Entenda agora tudo sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e como se preparar para essa mudança.
NFCom (Modelo 62): A Nova Obrigação Fiscal em MS
A partir de 1º de novembro de 2025, a emissão da NFCom (modelo 62) se torna obrigatória para os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul que prestam serviços de comunicação e telecomunicação.
Isso significa que seus sistemas de emissão de notas fiscais precisarão ser adaptados para atender à nova legislação. Está pronto para essa mudança?
Fique atento aos pontos cruciais:
- Data de obrigatoriedade: 01/11/2025
- Modelo obrigatório: NFCom (modelo 62)
- Público-alvo: Contribuintes do ICMS de MS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação
Credenciamento Automático: Menos Burocracia para Você!
Uma excelente notícia: se seu estabelecimento já está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul (CCE/MS), o credenciamento para emitir a NFCom será feito automaticamente.
Esqueça a burocracia! Não será necessário solicitar um credenciamento específico. Essa medida simplifica o processo de emissão e facilita a sua vida.
Confira os benefícios do credenciamento automático:
- Credenciamento automático para empresas inscritas no CCE/MS
- Sem processo de solicitação de credenciamento
- Simplificação do processo de emissão da nota fiscal
Adeus aos Modelos 21 e 22! A NFCom é o Futuro
Prepare-se para a aposentadoria das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Telecomunicações (modelo 22). A NFCom (modelo 62) chegou para substituí-las!
É crucial que sua empresa se adeque ao novo modelo para evitar problemas com a fiscalização. A modernização fiscal está em curso, e a NFCom é um passo importante nessa jornada.
Entenda a substituição dos modelos:
- Modelos substituídos: 21 e 22
- Modelo substituto: 62 (NFCom)
- Necessidade de atualização de sistemas
Período de Transição: Planeje a Sua Adaptação
Para facilitar a transição, a SEFAZ/MS estabeleceu um período de adaptação de 01/11/2025 a 31/12/2025. Durante esse período, a emissão simultânea da NFCom e dos modelos 21 e 22 será permitida.
Mas atenção: a partir de 01/01/2026, a emissão dos modelos 21 e 22 será proibida. Prepare-se para emitir exclusivamente a NFCom a partir dessa data.
Organize-se para o período de transição:
- Período de transição: 01/11/2025 a 31/12/2025
- Vedação dos modelos 21 e 22 a partir de: 01/01/2026
- Obrigatoriedade exclusiva da NFCom a partir de: 01/01/2026
Modernização Nacional: MS na Vanguarda da Simplificação Fiscal
A adoção da NFCom em Mato Grosso do Sul está alinhada à tendência nacional de modernização dos documentos fiscais eletrônicos.
O objetivo é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e melhorar o acompanhamento das transações pelo Fisco. Essa modernização traz benefícios para todos: empresas, fisco e sociedade.
Entenda o alinhamento com a modernização nacional:
- Modernização dos documentos fiscais eletrônicos
- Simplificação das obrigações acessórias
- Melhor acompanhamento das transações pelo Fisco
Conclusão: Prepare-se para a NFCom e Evite Surpresas!
A Resolução SEFAZ Nº 3432/2025 marca um novo capítulo na emissão de notas fiscais para serviços de comunicação e telecomunicações em Mato Grosso do Sul. A partir de 01/11/2025, a NFCom (modelo 62) será obrigatória, substituindo os modelos 21 e 22. O período de transição vai até 31/12/2025, e o credenciamento é automático para contribuintes do CCE/MS.
Cada tópico abordado neste artigo se conecta à implementação da NFCom, desde a obrigatoriedade e credenciamento até a transição e o alinhamento com a modernização nacional. Compreender cada etapa é crucial para uma adaptação adequada.
As empresas devem se preparar para a transição, atualizando seus sistemas de emissão de notas fiscais para atender às novas exigências. O não cumprimento da legislação poderá acarretar em penalidades.
Não deixe para a última hora! Comece agora mesmo a se informar e a adaptar seus processos para a NFCom. Garanta a conformidade fiscal da sua empresa e evite transtornos futuros.
Quer saber mais? Consulte a íntegra da Resolução SEFAZ Nº 3432/2025 e fique por dentro de todos os detalhes!
Fonte: LegisWeb. “Resolução SEFAZ Nº 3432/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474491.