Nova Portaria ALF/MNS 73/2025: Guia para Otimizar Operações em Manaus

Porto de Manaus Mais Eficiente: Entenda a Nova Portaria ALF/MNS nº 73/2025 e Otimize suas Operações!

Você opera no Porto de Manaus e sente que as rotinas aduaneiras poderiam ser mais ágeis? Está cansado de informações dispersas e quer entender como a nova legislação impacta seu dia a dia?

A Portaria ALF/MNS nº 73/2025 chegou para modernizar as rotinas operacionais nos recintos alfandegados de Manaus. Neste artigo, vamos destrinchar essa norma, revelando os segredos para você otimizar seus processos, evitar gargalos e garantir a conformidade com a Receita Federal. Prepare-se para uma leitura direta ao ponto, com informações valiosas que você pode aplicar agora mesmo!

Horário de Funcionamento: Despacho Aduaneiro x Movimentação de Cargas

A portaria estabelece horários distintos para o despacho aduaneiro e a movimentação de cargas. Entender essa diferença é o primeiro passo para planejar suas operações com eficiência.

  • Despacho aduaneiro: 8h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
  • Movimentação de cargas: 24 horas ininterruptas.

Essa separação visa otimizar o fluxo de mercadorias, permitindo que você organize suas atividades de acordo com as necessidades específicas de cada etapa do processo.

Prazos de Permanência e Bloqueio de Carga: Atenção aos Detalhes para Evitar Perdas!

Fique atento aos prazos de permanência das cargas nos recintos alfandegados. O não cumprimento pode resultar em bloqueio e, consequentemente, em perdimento das mercadorias.

  • Zona primária: 90 dias.
  • Zona secundária: 45 dias.

Após o vencimento, o Conhecimento Eletrônico (CE) é bloqueado eletronicamente. Para evitar transtornos, acompanhe de perto os prazos e, em caso de necessidade, formalize um e-processo via e-CAC, anexando os documentos exigidos.

Controle de Peso e Lacres: Precisão e Comunicação são Fundamentais

A portaria detalha os procedimentos para o controle de peso e lacres de contêineres. Divergências devem ser comunicadas imediatamente para o Serad e Sacit.

  • Aferição de peso em balanças eletrônicas certificadas é obrigatória.
  • Tolerância de peso: 15% para contêineres e 10% para carga solta.
  • Qualquer divergência deve ser comunicada via e-mail.

Lembre-se: a pesagem deve ocorrer tanto na chegada quanto na saída das mercadorias em trânsito aduaneiro.

Desunitização de Cargas: Simplificando o Processo com Responsabilidade

A desunitização de cargas agora tem regras claras, definindo as responsabilidades do depositário e as condições para realizar o processo sem a necessidade de anuência prévia da RFB.

  • O depositário é o responsável pelo controle da desunitização.
  • A desunitização sem anuência prévia é permitida em casos específicos (ausência de bloqueios, integridade de lacres, etc.).
  • Filmar todo o processo é obrigatório.

Mantenha a documentação em ordem e siga as normas para evitar problemas com a fiscalização.

Registro de Presença de Carga: Internação Sem Complicações

Para mercadorias sujeitas à Declaração para Controle de Internação (DCI), o registro da presença de carga no Siscomex é fundamental. A portaria define as exceções e os procedimentos para requerer dispensa ou cancelamento.

  • O registro é obrigatório para certas mercadorias que entram e saem da Zona Franca de Manaus.
  • Existem exceções para cargas que não se enquadram nas hipóteses do art. 26, §1º.
  • É necessário encaminhar uma relação consolidada de notas fiscais internadas sem registro.

Conclusão: Eficiência e Conformidade ao seu Alcance

A Portaria ALF/MNS nº 73/2025 é um marco na modernização das rotinas operacionais nos recintos alfandegados de Manaus. Ao dominar as novas regras, você garante maior eficiência, evita penalidades e otimiza o fluxo de suas mercadorias.

Não perca tempo! Implemente as mudanças necessárias em sua operação e aproveite os benefícios de uma gestão aduaneira mais ágil e transparente.

Pronto para otimizar suas operações no Porto de Manaus? Compartilhe este artigo com sua equipe e comece a implementar as mudanças hoje mesmo!

Fonte: Receita Federal. “Portaria ALF/MNS nº 73, de 25 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143516.

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