Porto de Manaus Mais Eficiente: Entenda a Nova Portaria ALF/MNS nº 73/2025 e Otimize suas Operações!
Você opera no Porto de Manaus e sente que as rotinas aduaneiras poderiam ser mais ágeis? Está cansado de informações dispersas e quer entender como a nova legislação impacta seu dia a dia?
A Portaria ALF/MNS nº 73/2025 chegou para modernizar as rotinas operacionais nos recintos alfandegados de Manaus. Neste artigo, vamos destrinchar essa norma, revelando os segredos para você otimizar seus processos, evitar gargalos e garantir a conformidade com a Receita Federal. Prepare-se para uma leitura direta ao ponto, com informações valiosas que você pode aplicar agora mesmo!
Horário de Funcionamento: Despacho Aduaneiro x Movimentação de Cargas
A portaria estabelece horários distintos para o despacho aduaneiro e a movimentação de cargas. Entender essa diferença é o primeiro passo para planejar suas operações com eficiência.
- Despacho aduaneiro: 8h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
- Movimentação de cargas: 24 horas ininterruptas.
Essa separação visa otimizar o fluxo de mercadorias, permitindo que você organize suas atividades de acordo com as necessidades específicas de cada etapa do processo.
Prazos de Permanência e Bloqueio de Carga: Atenção aos Detalhes para Evitar Perdas!
Fique atento aos prazos de permanência das cargas nos recintos alfandegados. O não cumprimento pode resultar em bloqueio e, consequentemente, em perdimento das mercadorias.
- Zona primária: 90 dias.
- Zona secundária: 45 dias.
Após o vencimento, o Conhecimento Eletrônico (CE) é bloqueado eletronicamente. Para evitar transtornos, acompanhe de perto os prazos e, em caso de necessidade, formalize um e-processo via e-CAC, anexando os documentos exigidos.
Controle de Peso e Lacres: Precisão e Comunicação são Fundamentais
A portaria detalha os procedimentos para o controle de peso e lacres de contêineres. Divergências devem ser comunicadas imediatamente para o Serad e Sacit.
- Aferição de peso em balanças eletrônicas certificadas é obrigatória.
- Tolerância de peso: 15% para contêineres e 10% para carga solta.
- Qualquer divergência deve ser comunicada via e-mail.
Lembre-se: a pesagem deve ocorrer tanto na chegada quanto na saída das mercadorias em trânsito aduaneiro.
Desunitização de Cargas: Simplificando o Processo com Responsabilidade
A desunitização de cargas agora tem regras claras, definindo as responsabilidades do depositário e as condições para realizar o processo sem a necessidade de anuência prévia da RFB.
- O depositário é o responsável pelo controle da desunitização.
- A desunitização sem anuência prévia é permitida em casos específicos (ausência de bloqueios, integridade de lacres, etc.).
- Filmar todo o processo é obrigatório.
Mantenha a documentação em ordem e siga as normas para evitar problemas com a fiscalização.
Registro de Presença de Carga: Internação Sem Complicações
Para mercadorias sujeitas à Declaração para Controle de Internação (DCI), o registro da presença de carga no Siscomex é fundamental. A portaria define as exceções e os procedimentos para requerer dispensa ou cancelamento.
- O registro é obrigatório para certas mercadorias que entram e saem da Zona Franca de Manaus.
- Existem exceções para cargas que não se enquadram nas hipóteses do art. 26, §1º.
- É necessário encaminhar uma relação consolidada de notas fiscais internadas sem registro.
Conclusão: Eficiência e Conformidade ao seu Alcance
A Portaria ALF/MNS nº 73/2025 é um marco na modernização das rotinas operacionais nos recintos alfandegados de Manaus. Ao dominar as novas regras, você garante maior eficiência, evita penalidades e otimiza o fluxo de suas mercadorias.
Não perca tempo! Implemente as mudanças necessárias em sua operação e aproveite os benefícios de uma gestão aduaneira mais ágil e transparente.
Pronto para otimizar suas operações no Porto de Manaus? Compartilhe este artigo com sua equipe e comece a implementar as mudanças hoje mesmo!
Fonte: Receita Federal. “Portaria ALF/MNS nº 73, de 25 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143516.