Nova Regulação SERPRO: Impacto em Importação e Exportação

# Atenção Importadores e Exportadores! Novas Regras de Acesso a Dados do SERPRO Entram em Vigor!

Você está por dentro das últimas mudanças que impactam diretamente o acesso a dados cruciais para suas operações de comércio exterior? A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de publicar uma nova portaria que redefine as regras do jogo.

Se você depende de informações do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para tomar decisões estratégicas, este artigo é essencial. Descubra como a **Portaria RFB nº 520/2025** altera o acesso a dados de conhecimento de embarque, manifestos, notas fiscais eletrônicas e muito mais!

## O Que Mudou Com a Portaria RFB nº 520/2025?

A principal mudança trazida pela Portaria RFB nº 520/2025 é a substituição do Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022. Mas o que isso significa na prática?

Significa que as regras que você conhecia para acessar dados e informações do SERPRO foram atualizadas. É como se o manual de instruções mudasse, e você precisasse aprender os novos comandos para continuar operando.

*   O antigo Anexo II não é mais válido.
*   O novo Anexo Único define as novas regras do jogo.
*   Ignorar essa mudança pode levar a erros e atrasos nas suas operações.

## Quais Portarias Foram Revogadas? Fique Atento!

Além de substituir o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022, a nova portaria também revogou outros atos normativos importantes. Veja a lista para não ser pego de surpresa:

*   Anexo II da Portaria RFB nº 220/2022
*   Portaria RFB nº 346/2023
*   Anexo II da Portaria RFB nº 476/2024

Essas revogações consolidam as regras de acesso a dados sob uma única portaria, simplificando o processo. Mas atenção: usar regulamentos desatualizados pode trazer sérias complicações.

## Desvendando o Anexo Único: O Que Você Precisa Saber

O Anexo Único da Portaria RFB nº 520/2025 é o coração da mudança. Ele detalha os tipos de dados e informações acessíveis a terceiros, incluindo:

*   Consultas a Conhecimento de Embarque-Mercante
*   Manifestos
*   Escalas
*   Dados de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
*   Declarações de Importação

Ele especifica os argumentos de consulta e os dados de resposta para cada tipo de consulta. Ou seja, ele te diz exatamente o que perguntar e o que esperar como resposta.

Dominar esse anexo é fundamental para acessar as informações corretas e interpretar os dados de forma eficiente.

## Quando a Nova Portaria Entra em Vigor? Anote na Agenda!

A Portaria RFB nº 520/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em **07 de março de 2025**.

A partir dessa data, as novas regras e o Anexo Único são obrigatórios. Ignorar essa data pode colocar suas operações em risco.

## Quem Assinou a Portaria? Entenda a Base Legal

A Portaria foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. A base legal para essa decisão está no art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e na Portaria MF nº 457/2016.

Compreender a base legal da portaria reforça sua legitimidade e o impacto nas suas operações.

## Simplificando o Acesso a Dados do SERPRO: O Que Você Ganha Com Isso?

A Portaria RFB nº 520/2025 representa uma atualização importante nas regras de acesso a dados do SERPRO. Ao substituir o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022 e revogar outros atos normativos, a Receita Federal busca simplificar e modernizar o processo.

A clareza e o detalhamento do Anexo Único facilitam a compreensão e o uso das novas normas, permitindo que você acesse as informações de que precisa de forma mais eficiente.

No futuro, a implementação desta Portaria deve melhorar a eficiência e a transparência do acesso a informações governamentais, facilitando a interação entre órgãos públicos e terceiros.

Não perca tempo! Adapte-se às novas regras e garanta que suas operações de comércio exterior continuem eficientes e em conformidade com a legislação.

**Pronto para dominar as novas regras e otimizar suas operações?** Consulte a íntegra da Portaria RFB nº 520/2025 e o Anexo Único para se manter atualizado e evitar surpresas desagradáveis.

*Fonte: Receita Federal do Brasil. "Portaria RFB nº 520, de 05 de março de 2025". Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143149](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143149).*
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários