ITBI no DF: Entenda as Novas Regras para Emissão e Cancelamento de Guias!
Você está preparado para as mudanças no processo de recolhimento do ITBI no Distrito Federal? A nova Instrução Normativa SEEC Nº 10/2025 acaba de entrar em vigor, trazendo alterações importantes para cartórios e para você, que está comprando ou vendendo um imóvel.
Descubra como essa norma impacta diretamente a emissão, o cancelamento e a consulta das guias de pagamento do ITBI, e o que você precisa saber para se adequar às novas regras!
Emissão Simplificada: Como Emitir a Guia de ITBI Agora?
A partir de agora, a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) no Distrito Federal passa a ser realizada de forma centralizada.
Os servidores dos cartórios de notas e tabelionatos de registro de imóveis devem, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (SISLANCA) para essa finalidade.
- Utilização obrigatória do SISLANCA: Adeus aos processos manuais!
- Responsabilidade do Cartório: Garante que a emissão seja feita por profissionais capacitados.
- Informações Precisas: Reduz o risco de erros e retrabalho.
O acesso ao SISLANCA é crucial para garantir a correta geração das guias, evitando problemas futuros na transação imobiliária.
Cancelamento de Guia: Quais as Condições Permitidas?
Errou na emissão da guia ou a negociação do imóvel não foi para frente? Calma! A Instrução Normativa também define as regras para o cancelamento das guias de ITBI.
Mas atenção: o cancelamento no SISLANCA só é permitido sob condições específicas.
- Antes do Pagamento: Imprescindível que a guia não tenha sido paga.
- Sem Transferência do Imóvel: O imóvel não pode ter sido transferido para o comprador.
- Procedimento no SISLANCA: O servidor do cartório deve seguir o passo a passo detalhado no sistema.
Essas medidas visam garantir a segurança e a integridade do processo tributário, evitando fraudes e inconsistências.
Consulta Facilitada: Acompanhe o Status da Sua Guia de ITBI
Com a nova Instrução Normativa, acompanhar o status da sua guia de ITBI ficou mais fácil. Os servidores dos cartórios podem consultar todas as informações relevantes através do SISLANCA.
- Informações Detalhadas: Tenha acesso ao status de cada guia emitida.
- Verificação Simplificada: Descubra se a guia foi paga, cancelada ou está pendente.
- Controle Otimizado: Agilidade no acompanhamento do processo de arrecadação.
Essa funcionalidade otimiza o controle do processo de arrecadação do ITBI, permitindo uma gestão mais eficiente e transparente.
Responsabilidades dos Cartórios: O Que Mudou?
Os cartórios ganham um papel ainda mais importante nesse processo. Eles são os responsáveis por garantir o cumprimento das novas regras e a correta utilização do SISLANCA.
- Uso Correto do SISLANCA: Domínio total das funcionalidades do sistema.
- Veracidade das Informações: Garantir a precisão dos dados inseridos.
- Cumprimento da Instrução Normativa: Seguir rigorosamente todos os procedimentos.
A responsabilidade dos cartórios abrange o cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa, garantindo a legalidade e a segurança das transações.
Vigência Imediata: Fique Atento ao Prazo!
Atenção: a Instrução Normativa SEEC Nº 10/2025 já está valendo! Ela entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de março de 2025.
- Vigência Imediata: As novas regras já estão em vigor.
- Procedimentos Válidos: Aplique os novos procedimentos a partir de agora.
- Cumprimento Adequado: Esteja ciente da data de vigência para evitar problemas.
É fundamental estar ciente da data de vigência para o cumprimento adequado da legislação e evitar surpresas desagradáveis.
ITBI no DF: Simplificação e Eficiência para Você!
Em resumo, a Instrução Normativa SEEC Nº 10/2025 veio para simplificar os procedimentos de emissão, cancelamento e consulta de guias de ITBI no Distrito Federal.
A centralização das operações no SISLANCA e a atribuição de responsabilidades aos cartórios garantem maior eficiência, transparência e segurança para você.
Não perca tempo! Atualize-se sobre as novas regras, converse com seu cartório de confiança e garanta que suas transações imobiliárias estejam em conformidade com a legislação.
Está pronto para se adequar às novas regras e aproveitar os benefícios da Instrução Normativa SEEC Nº 10/2025?
Fonte: LegisWeb. “Instrução Normativa SEEC Nº 10/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474732.