Atenção, Transportador! Novas Restrições nas Rodovias do RS em 2025 Podem Impactar Sua Logística!
Você sabia que a partir de 2025, transportar cargas com dimensões ou peso acima do permitido nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul durante os feriados pode gerar multas e atrasos?
A Decisão Normativa DAER Nº 1/2025 acaba de ser publicada e estabelece novas regras para veículos excedentes. Entenda como ela afeta você e o que fazer para se adequar!
Veículos Afetados: Seu Caminhão se Enquadra?
A norma impacta diretamente veículos ou combinações de veículos que ultrapassem os limites de dimensões e peso estipulados pela Resolução 882/2021 do CONTRAN.
Em outras palavras, se o seu veículo excede qualquer um dos parâmetros abaixo, fique atento:
- Largura máxima permitida: 2,60 metros
- Altura máxima permitida: 4,40 metros
- Comprimento total máximo permitido: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo permitido: 57 toneladas
Ultrapassou algum desses limites? Então, continue lendo para saber os horários e feriados em que as restrições se aplicam.
Quando a Restrição Entra em Vigor: Fique Atento aos Horários!
As restrições não são permanentes. Elas se aplicam em horários específicos durante os feriados prolongados de 2025 no Rio Grande do Sul. Anote:
- Vésperas de feriado: 16h às 22h
- Dias de feriado: 6h às 12h
- Últimos dias de feriado prolongado: 16h às 22h
Planejar suas rotas e horários com antecedência será crucial para evitar imprevistos e multas.
Quais Feriados Serão Afetados?
A Decisão Normativa DAER Nº 1/2025 afeta praticamente todos os feriados prolongados de 2025. Veja a lista completa:
- Carnaval
- Páscoa
- Dia do Trabalho
- Corpus Christi
- Independência
- Nossa Senhora Aparecida
- Finados
- Proclamação da República
- Natal
- Ano Novo
É importante ressaltar que essa medida pode gerar impactos significativos no transporte de cargas durante esses períodos de alta demanda nas rodovias estaduais.
Exceções e Penalidades: O Que Você Precisa Saber
Existem exceções para o transporte de produtos perigosos e veículos de socorro mecânico, mas mesmo nesses casos, é preciso respeitar limites específicos de peso e dimensões.
O descumprimento da norma é considerado infração e está previsto no artigo 187, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portanto, antes de pegar a estrada, consulte a legislação completa para verificar se você se enquadra em alguma exceção ou se precisa de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Conclusão: Planeje-se para Evitar Surpresas Desagradáveis!
Em resumo, a Decisão Normativa DAER Nº 1/2025 estabelece restrições ao trânsito de veículos de carga com excesso de peso e/ou dimensões nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul durante os feriados de 2025.
A combinação dos horários de restrição, a definição dos veículos afetados e as possíveis exceções criam um cenário que exige planejamento prévio por parte das empresas de transporte de cargas para evitar autuações.
Monitore o impacto da medida na segurança e no fluxo de tráfego nos feriados de 2025. Essa análise poderá subsidiar futuras regulamentações e aprimoramentos do sistema de controle de veículos de carga nas rodovias gaúchas.
Não deixe para a última hora! Consulte a íntegra da Decisão Normativa DAER Nº 1/2025, revise suas rotas e horários e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação. Evite multas e contribua para um trânsito mais seguro e eficiente!
Fonte: LegisWeb. “Decisão Normativa DAER Nº 1/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474438