Receita Federal Inclui Novo Ajudante de Despachante Aduaneiro: O Que Você Precisa Saber?
Você já se perguntou como a Receita Federal garante a regularidade e eficiência nas operações de comércio exterior? Um dos pilares desse processo é o registro de profissionais qualificados, como os despachantes aduaneiros e seus ajudantes. E a inclusão de um novo nome nesse registro pode ter um impacto significativo.
Neste artigo, vamos desmistificar o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 13/2025, um documento que oficializa a inclusão de um novo ajudante de despachante aduaneiro. Entenda o que isso significa, quem foi incluído e como essa decisão pode afetar o dia a dia do comércio exterior.
Prepare-se para uma análise detalhada, com foco nos pontos cruciais para você se manter atualizado e em conformidade com as normas da Receita Federal.
O Que É o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 13/2025?
Publicado no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025, o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 13/2025 é um documento oficial da Receita Federal do Brasil. Ele formaliza a inclusão de um novo ajudante de despachante aduaneiro no registro da instituição.
A base legal para este ato reside em regulamentações internas da Receita Federal, incluindo:
- Art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017.
A publicação no DOU garante a validade legal do ato, tornando-o um documento de referência para todos os envolvidos no processo.
Quem Foi Incluído no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros?
O Ato Declaratório Executivo nº 13/2025 oficializa a inclusão de Antônio Geraldo Pires Neto (CPF XXX.220.947-XX) no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
A inclusão foi realizada com base no processo número 12466.720134/2025-19.
Essa inclusão permite que Antônio Geraldo Pires Neto exerça legalmente as atividades de ajudante de despachante aduaneiro, auxiliando nos processos de importação e exportação.
Quando o Ato Declaratório Entrou em Vigor?
O Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 13/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 31 de março de 2025.
A partir dessa data, Antônio Geraldo Pires Neto passa a ser oficialmente reconhecido como ajudante de despachante aduaneiro, estando apto a exercer suas funções de acordo com as regulamentações da Receita Federal.
Quem Assinou o Ato Declaratório Executivo?
O Ato Declaratório Executivo foi assinado pela Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, no exercício de suas atribuições legais.
A assinatura da Delegada confere ao documento o status de ato oficial da Receita Federal, garantindo sua validade e aplicabilidade.
A base legal para a assinatura reside no Art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Onde Encontrar o Documento Completo?
Para acessar o documento completo e suas diferentes versões (anotada, relacional, original e compilado), você pode consultar o seguinte link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143519
Recomendamos que você consulte o documento oficial para obter todos os detalhes e informações adicionais sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 13/2025.
Conclusão: Implicações e Próximos Passos
Em resumo, o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 13/2025 formaliza a inclusão de Antônio Geraldo Pires Neto no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, com validade a partir de 31 de março de 2025.
Essa inclusão é um passo importante para garantir a regularidade e eficiência das operações de comércio exterior, permitindo que Antônio Geraldo Pires Neto exerça suas atividades de acordo com as normas da Receita Federal.
Para se manter atualizado sobre as últimas novidades e regulamentações do comércio exterior, continue acompanhando nosso blog e não deixe de consultar o site da Receita Federal para obter informações oficiais e detalhadas.
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Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 13, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143519.