Novo Despachante Aduaneiro: Entenda a Mudança

# Novo Despachante Aduaneiro Habilitado! O Que Você Precisa Saber Sobre o Registro na Receita Federal

Você sabe como um despachante aduaneiro é incluído no registro da Receita Federal? A recente publicação do Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025 trouxe à tona essa questão crucial para o comércio exterior.

Se você busca entender o processo e os requisitos para a inclusão de um despachante aduaneiro, este artigo é para você. Continue lendo e descubra os detalhes por trás dessa importante atualização!

## Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025: O Que Mudou?

O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025 oficializa a inclusão de Bruno Kiatkowski Oneda (CPF XXX.913.389-XX) no Registro de Despachantes Aduaneiros da Receita Federal.

Essa inclusão é baseada em uma decisão judicial (Processo nº 5034442-75.2024.4.03.6100 da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo), atestando o cumprimento de todos os requisitos legais.

**Pontos Chave:**

*   Decisão judicial garante a legalidade do ato.
*   Inclusão oficializada pelo chefe da SACIT/ALF/CURITIBA.
*   Número do processo judicial disponível para consulta.

## Como Efetivar o Registro: O Passo a Passo Essencial

Após a publicação do ato, o despachante aduaneiro precisa realizar um procedimento crucial: incluir seus dados no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA).

Essa etapa é indispensável para a efetivação do registro no sistema da Receita Federal.

**Informações Importantes:**

*   Uso obrigatório de certificado digital para inclusão dos dados.
*   CAD-ADUANA é o sistema oficial de registro e atualização.
*   Número de registro = CPF do despachante (conforme IN RFB nº 1.273/2012).

## Data de Início: Quando o Ato Entra em Vigor?

A validade do Ato Declaratório Executivo é imediata! Ele entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A partir da publicação no DOU, a inclusão do despachante aduaneiro no registro é oficialmente reconhecida.

**Fique Atento:**

*   A data de publicação no DOU é fundamental para a validade.
*   Após a publicação, o despachante está apto a operar legalmente.
*   Verifique a publicação no DOU para confirmar a legitimidade.

## Base Legal: O Fundamento do Ato

O Ato Declaratório Executivo tem um sólido embasamento legal. Ele está fundamentado no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213/2010, e nos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA nº 3/2021.

**Legislação Relevante:**

*   Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) é a base principal.
*   Decretos nº 7.213/2010 e Portaria ALF/CTA nº 3/2021 complementam.
*   Consulte as referências legais para um entendimento completo.

## Quer Saber Mais? Onde Encontrar o Documento Original

Para obter informações completas e detalhadas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025, acesse o site da Receita Federal.

Lá, você encontrará o documento original e poderá verificar todos os detalhes da inclusão do novo despachante aduaneiro.

**Recursos Adicionais:**

*   A versão oficial contém informações adicionais importantes.
*   O link fornecido dá acesso ao ato declaratório completo.
*   A consulta à versão original garante precisão e integridade.

## Conclusão: O Que Significa Essa Mudança Para Você?

A inclusão de Bruno Kiatkowski Oneda como despachante aduaneiro, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025, representa um passo importante no cenário do comércio exterior.

Com a atualização dos dados no CAD-ADUANA e a publicação no DOU, o novo despachante está apto a operar, impulsionando o fluxo de mercadorias e otimizando os processos aduaneiros.

**Implicações Futuras:**

*   Ampliação da capacidade operacional dos despachantes aduaneiros.
*   Modernização e eficiência na gestão pela Receita Federal.

Não perca tempo! Acesse o site da Receita Federal e confira o documento original para se manter atualizado sobre as últimas novidades do comércio exterior.

[Clique aqui para acessar o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143689) e fique por dentro de todas as informações!

*Fonte: Receita Federal. "Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12, de 07 de abril de 2025". Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143689](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143689).*
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