# Novo Despachante Aduaneiro Habilitado! O Que Você Precisa Saber Sobre o Registro na Receita Federal
Você sabe como um despachante aduaneiro é incluído no registro da Receita Federal? A recente publicação do Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025 trouxe à tona essa questão crucial para o comércio exterior.
Se você busca entender o processo e os requisitos para a inclusão de um despachante aduaneiro, este artigo é para você. Continue lendo e descubra os detalhes por trás dessa importante atualização!
## Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025: O Que Mudou?
O Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025 oficializa a inclusão de Bruno Kiatkowski Oneda (CPF XXX.913.389-XX) no Registro de Despachantes Aduaneiros da Receita Federal.
Essa inclusão é baseada em uma decisão judicial (Processo nº 5034442-75.2024.4.03.6100 da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo), atestando o cumprimento de todos os requisitos legais.
**Pontos Chave:**
* Decisão judicial garante a legalidade do ato.
* Inclusão oficializada pelo chefe da SACIT/ALF/CURITIBA.
* Número do processo judicial disponível para consulta.
## Como Efetivar o Registro: O Passo a Passo Essencial
Após a publicação do ato, o despachante aduaneiro precisa realizar um procedimento crucial: incluir seus dados no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA).
Essa etapa é indispensável para a efetivação do registro no sistema da Receita Federal.
**Informações Importantes:**
* Uso obrigatório de certificado digital para inclusão dos dados.
* CAD-ADUANA é o sistema oficial de registro e atualização.
* Número de registro = CPF do despachante (conforme IN RFB nº 1.273/2012).
## Data de Início: Quando o Ato Entra em Vigor?
A validade do Ato Declaratório Executivo é imediata! Ele entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A partir da publicação no DOU, a inclusão do despachante aduaneiro no registro é oficialmente reconhecida.
**Fique Atento:**
* A data de publicação no DOU é fundamental para a validade.
* Após a publicação, o despachante está apto a operar legalmente.
* Verifique a publicação no DOU para confirmar a legitimidade.
## Base Legal: O Fundamento do Ato
O Ato Declaratório Executivo tem um sólido embasamento legal. Ele está fundamentado no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213/2010, e nos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA nº 3/2021.
**Legislação Relevante:**
* Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) é a base principal.
* Decretos nº 7.213/2010 e Portaria ALF/CTA nº 3/2021 complementam.
* Consulte as referências legais para um entendimento completo.
## Quer Saber Mais? Onde Encontrar o Documento Original
Para obter informações completas e detalhadas sobre o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025, acesse o site da Receita Federal.
Lá, você encontrará o documento original e poderá verificar todos os detalhes da inclusão do novo despachante aduaneiro.
**Recursos Adicionais:**
* A versão oficial contém informações adicionais importantes.
* O link fornecido dá acesso ao ato declaratório completo.
* A consulta à versão original garante precisão e integridade.
## Conclusão: O Que Significa Essa Mudança Para Você?
A inclusão de Bruno Kiatkowski Oneda como despachante aduaneiro, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025, representa um passo importante no cenário do comércio exterior.
Com a atualização dos dados no CAD-ADUANA e a publicação no DOU, o novo despachante está apto a operar, impulsionando o fluxo de mercadorias e otimizando os processos aduaneiros.
**Implicações Futuras:**
* Ampliação da capacidade operacional dos despachantes aduaneiros.
* Modernização e eficiência na gestão pela Receita Federal.
Não perca tempo! Acesse o site da Receita Federal e confira o documento original para se manter atualizado sobre as últimas novidades do comércio exterior.
[Clique aqui para acessar o Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12/2025](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143689) e fique por dentro de todas as informações!
*Fonte: Receita Federal. "Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12, de 07 de abril de 2025". Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143689](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143689).*
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