Classificação Nacional de Atividades Econômicas de Risco Fiscal – Espírito Santo: Tudo sobre a Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025
Você sabia que determinadas atividades econômicas no Espírito Santo passaram a ser oficialmente classificadas como de alto risco fiscal? Com a recente publicação da Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025, empresas e profissionais da região precisam se atentar às novas exigências para prevenir problemas com o Fisco e evitar penalidades. Descubra como essa norma impacta seu setor, quais atividades estão sob maior escrutínio e o que é crucial saber para garantir conformidade fiscal.
Perguntas Frequentes
O que é a Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025 e qual seu objetivo?
A Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025, publicada em 14 de maio de 2025, oficializa a Classificação Nacional das Atividades Econômicas de risco fiscal no Espírito Santo. Seu objetivo é identificar atividades com maior potencial de evasão ou fraude, proporcionando critérios claros para a atuação da fiscalização estadual. Essa medida busca transparência, redução de irregularidades e proteção à arrecadação pública.
Quais atividades econômicas foram classificadas como de risco fiscal?
A OS traz uma lista detalhada, baseada em critérios nacionais, das atividades econômicas consideradas de alto risco fiscal. Geralmente incluem setores historicamente mais sujeitos a sonegação, como:
- Comércio atacadista de bebidas ou combustíveis
- Serviços de transporte e logística
- Atividades relacionadas a mercadorias com alta tributação
Consulte a lista completa diretamente no texto da norma para verificar se sua empresa está incluída.
Por que a classificação de risco fiscal é importante para as empresas?
Empresas enquadradas nessas atividades passam a ser priorizadas nos controles e fiscalizações da Receita Estadual. Isso significa:
- Maior atenção sobre obrigações acessórias e declarações
- Necessidade de processos contábeis e fiscais perfeitos
- Riscos de autuação e penalidades em caso de descumprimento
Ficar atento à classificação é essencial para evitar transtornos e prejuízos.
Qual a relação da OS com o Decreto nº 1.090-R e o RICMS/ES?
A Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025 regulamenta o inciso I do art. 54-A do RICMS/ES, instituído pelo Decreto nº 1.090-R/2002 – principal norma sobre o ICMS no Espírito Santo. Essa conexão legal legitima as novas exigências e vincula diretamente as empresas classificadas ao cumprimento das obrigações específicas previstas na legislação do ICMS.
O que muda na rotina das empresas atingidas pela norma?
A partir da publicação da OS, empresas enquadradas:
- Devem revisar processos fiscais e contábeis imediatamente
- Precisam garantir a entrega correta de obrigações e declarações fiscais
- Estão sujeitas a possíveis inspeções e auditorias mais frequentes
Recomenda-se buscar assessoria especializada para adaptar rotinas e sistemas ao novo risco fiscal classificado.
Quais são as consequências de não cumprir as exigências da OS?
O descumprimento pode gerar:
- Autuações fiscais com multas severas
- Bloqueio de emissão de notas fiscais
- Restrição ao acesso a benefícios fiscais
- Danos à reputação da empresa junto ao Fisco
A fiscalização sobre atividades de risco tende a ser cada vez mais rigorosa, elevando o custo da não conformidade.
Como consultar a legislação e buscar informações atualizadas?
- O texto integral da OS GEFIS Nº 7/2025 está neste link.
- O Regulamento do ICMS (RICMS/ES) e o Decreto nº 1.090-R podem ser consultados no site da Sefaz-ES.
- Aconselha-se acompanhamento contínuo das publicações da Sefaz e contato frequente com profissionais de contabilidade.
Conclusão
A Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025 representa um avanço na gestão fiscal do Espírito Santo, trazendo regras claras para atividades consideradas de risco fiscal, sob respaldo do RICMS/ES (Decreto nº 1.090-R). Empresas que atuam nos setores listados precisam agir rapidamente, revisar processos e buscar orientação especializada para garantir adequação. Fique atento: a fiscalização será intensificada e a conformidade fiscal nunca foi tão estratégica.
Fonte: Espírito Santo. GEFIS. “Ordem de Serviço GEFIS Nº 7, de 14/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478091.