Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025: Risco Fiscal e Conformidade Empresarial

Classificação Nacional de Atividades Econômicas de Risco Fiscal – Espírito Santo: Tudo sobre a Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025

Você sabia que determinadas atividades econômicas no Espírito Santo passaram a ser oficialmente classificadas como de alto risco fiscal? Com a recente publicação da Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025, empresas e profissionais da região precisam se atentar às novas exigências para prevenir problemas com o Fisco e evitar penalidades. Descubra como essa norma impacta seu setor, quais atividades estão sob maior escrutínio e o que é crucial saber para garantir conformidade fiscal.

Perguntas Frequentes

O que é a Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025 e qual seu objetivo?

A Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025, publicada em 14 de maio de 2025, oficializa a Classificação Nacional das Atividades Econômicas de risco fiscal no Espírito Santo. Seu objetivo é identificar atividades com maior potencial de evasão ou fraude, proporcionando critérios claros para a atuação da fiscalização estadual. Essa medida busca transparência, redução de irregularidades e proteção à arrecadação pública.

Quais atividades econômicas foram classificadas como de risco fiscal?

A OS traz uma lista detalhada, baseada em critérios nacionais, das atividades econômicas consideradas de alto risco fiscal. Geralmente incluem setores historicamente mais sujeitos a sonegação, como:

  • Comércio atacadista de bebidas ou combustíveis
  • Serviços de transporte e logística
  • Atividades relacionadas a mercadorias com alta tributação

Consulte a lista completa diretamente no texto da norma para verificar se sua empresa está incluída.

Por que a classificação de risco fiscal é importante para as empresas?

Empresas enquadradas nessas atividades passam a ser priorizadas nos controles e fiscalizações da Receita Estadual. Isso significa:

  • Maior atenção sobre obrigações acessórias e declarações
  • Necessidade de processos contábeis e fiscais perfeitos
  • Riscos de autuação e penalidades em caso de descumprimento

Ficar atento à classificação é essencial para evitar transtornos e prejuízos.

Qual a relação da OS com o Decreto nº 1.090-R e o RICMS/ES?

A Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025 regulamenta o inciso I do art. 54-A do RICMS/ES, instituído pelo Decreto nº 1.090-R/2002 – principal norma sobre o ICMS no Espírito Santo. Essa conexão legal legitima as novas exigências e vincula diretamente as empresas classificadas ao cumprimento das obrigações específicas previstas na legislação do ICMS.

O que muda na rotina das empresas atingidas pela norma?

A partir da publicação da OS, empresas enquadradas:

  • Devem revisar processos fiscais e contábeis imediatamente
  • Precisam garantir a entrega correta de obrigações e declarações fiscais
  • Estão sujeitas a possíveis inspeções e auditorias mais frequentes

Recomenda-se buscar assessoria especializada para adaptar rotinas e sistemas ao novo risco fiscal classificado.

Quais são as consequências de não cumprir as exigências da OS?

O descumprimento pode gerar:

  • Autuações fiscais com multas severas
  • Bloqueio de emissão de notas fiscais
  • Restrição ao acesso a benefícios fiscais
  • Danos à reputação da empresa junto ao Fisco

A fiscalização sobre atividades de risco tende a ser cada vez mais rigorosa, elevando o custo da não conformidade.

Como consultar a legislação e buscar informações atualizadas?

  • O texto integral da OS GEFIS Nº 7/2025 está neste link.
  • O Regulamento do ICMS (RICMS/ES) e o Decreto nº 1.090-R podem ser consultados no site da Sefaz-ES.
  • Aconselha-se acompanhamento contínuo das publicações da Sefaz e contato frequente com profissionais de contabilidade.

Conclusão

A Ordem de Serviço GEFIS Nº 7/2025 representa um avanço na gestão fiscal do Espírito Santo, trazendo regras claras para atividades consideradas de risco fiscal, sob respaldo do RICMS/ES (Decreto nº 1.090-R). Empresas que atuam nos setores listados precisam agir rapidamente, revisar processos e buscar orientação especializada para garantir adequação. Fique atento: a fiscalização será intensificada e a conformidade fiscal nunca foi tão estratégica.

Fonte: Espírito Santo. GEFIS. “Ordem de Serviço GEFIS Nº 7, de 14/05/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478091.

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