Selo Inmetro: Mudanças à Vista! Participe da Consulta Pública Nº 9 e Faça a Diferença!
Você sabia que as normas que regulamentam diversos produtos que usamos no dia a dia estão sendo revisadas?
O Inmetro abriu a Consulta Pública Nº 9, uma oportunidade crucial para você, empresa, profissional ou cidadão, influenciar as novas regras do jogo. Descubra como participar e garantir que sua voz seja ouvida!
O Que Está Acontecendo?
A Consulta Pública Nº 9, publicada em 05 de março de 2025, tem como objetivo coletar contribuições da sociedade para alterar os requisitos do Selo de Identificação da Conformidade de diversos produtos regulamentados pelo Inmetro.
Essa iniciativa busca aprimorar e modernizar as normas existentes, integrando-as a um projeto maior de regulamentação. Mas quais produtos estão envolvidos?
Revendo as Portarias do Inmetro
A consulta pública propõe alterações nas seguintes portarias do Inmetro:
- Nº 231/2021: Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares.
- Nº 108/2022: Extintores de Incêndio.
- Nº 58/2022: Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.
- Nº 436/2021: Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV).
- Nº 133/2022: Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular.
O objetivo é melhorar os regulamentos técnicos para esses produtos, garantindo mais segurança e qualidade para o consumidor.
O Que a Proposta Altera?
A proposta de alteração inclui um novo texto para a Portaria definitiva, que modificará as portarias do Inmetro citadas acima.
Embora o título da consulta mencione diversos produtos, o foco principal da proposta são os regulamentos técnicos metrológicos para instrumentos de pesagem não automáticos.
É fundamental revisar cuidadosamente as informações sobre os produtos abrangidos pela consulta para garantir que sua contribuição seja relevante e eficaz.
- Onde encontrar o texto completo da proposta? No site do Inmetro: www.gov.br/inmetro.
Como Participar e Fazer a Diferença?
O prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias, contados a partir da data de publicação da consulta pública no Diário Oficial da União.
Atenção: Contribuições enviadas fora do prazo ou por outros meios não serão consideradas.
Como enviar suas contribuições:
- Acesse o sistema Consulta Pública do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/consulta\_publica.asp.
- Siga as instruções para enviar suas sugestões e comentários eletronicamente.
Por Que Sua Participação é Tão Importante?
A consulta pública é uma ferramenta essencial para garantir a transparência e a colaboração no processo de regulamentação.
Ao participar, você tem a oportunidade de influenciar diretamente a elaboração das normas, contribuindo com sua expertise e experiência.
- Benefícios da participação:
- Garantir que as normas reflitam as necessidades e preocupações dos envolvidos.
- Aperfeiçoar os regulamentos técnicos, tornando-os mais eficazes e adequados.
- Contribuir para um mercado mais seguro e justo para todos.
Fique Atento às Discrepâncias!
É importante observar que existe uma discrepância entre o título da consulta pública, que menciona vários produtos, e o corpo do texto, que se concentra principalmente em instrumentos de pesagem.
Para evitar equívocos, acesse o site do Inmetro e o link fornecido para obter informações mais precisas e completas sobre os produtos abrangidos pela consulta.
- O que você deve verificar:
- Confirmação das portarias citadas e sua correlação com os produtos mencionados.
- Informações detalhadas sobre os regulamentos técnicos propostos para cada produto.
Não Perca Essa Chance!
A Consulta Pública Nº 9 é uma oportunidade única para você moldar o futuro das normas que regem diversos produtos em nosso país.
Não deixe sua voz ficar de fora! Acesse o site do Inmetro, participe da consulta e contribua para um futuro mais seguro e regulamentado.
O que você precisa fazer agora:
- Acesse o site do Inmetro: www.gov.br/inmetro.
- Leia atentamente o texto completo da proposta.
- Envie suas sugestões e comentários através do sistema Consulta Pública do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/consulta\_publica.asp.
Lembre-se: o prazo é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Sua participação faz a diferença!
Fonte: LegisWeb. “Proposta de alteração dos requisitos do Selo de Identificação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares…”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474631.