PIS/Pasep e Cofins: Impactos nas Finanças de ONGs Ambientais

PIS/Pasep e Cofins para ONGs Ambientais: O Que Mudou (e o Que Não Mudou)?

Você sabia que as associações civis sem fins lucrativos, mesmo as que dedicam seus esforços à preservação do meio ambiente, precisam ficar atentas às regras de PIS/Pasep e Cofins?

Entender a fundo essas normas é crucial para evitar surpresas desagradáveis e garantir a saúde financeira da sua organização. Vamos desmistificar esse tema!

PIS/Pasep: Incidência sobre a Folha, Alívio nas Finanças

A boa notícia é que a Contribuição para o PIS/Pasep, no caso dessas associações, tem um tratamento específico.

  • A regra geral é clara: incide 1% sobre a folha de salários.
  • Mas atenção: não há incidência sobre as receitas financeiras. Ou seja, rendimentos de aplicações financeiras estão isentos!

Essa isenção é um respiro importante para as entidades que dependem de recursos financeiros para manter suas atividades em prol do meio ambiente.

Lembre-se: estamos falando das associações civis sem fins lucrativos mencionadas no art. 15 da Lei nº 9.532/97, aquelas que atuam diretamente na preservação ambiental.

Cofins: Rendimentos Financeiros Sob a Lupa

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresenta um cenário diferente, especialmente no regime não cumulativo.

Aqui, a isenção não é tão abrangente quanto no PIS/Pasep.

Mesmo que sua associação seja sem fins lucrativos e dedique seus esforços à causa ambiental, a isenção não se aplica aos rendimentos de aplicações financeiras.

Não importa se esses rendimentos são provenientes de contribuições, doações ou mensalidades.

E mesmo que o dinheiro arrecadado seja totalmente destinado ao objeto social da entidade, a Cofins incide sobre os rendimentos financeiros.

É um ponto de atenção que exige planejamento e controle financeiro rigoroso.

Soluções de Consulta: Um Histórico de Entendimentos

É fundamental destacar que a Solução de Consulta COSIT Nº 33/2025 não surgiu do nada.

Ela se conecta com outras Soluções de Consulta anteriores, como a COSIT Nº 197/2018, COSIT Nº 30/2019 e COSIT Nº 58/2021.

Essa relação sugere que existe uma jurisprudência consolidada sobre o tema.

A dica é: consulte esses documentos anteriores para ter um contexto completo e entender a evolução da interpretação da legislação.

Assim, você terá uma visão mais clara e abrangente sobre as obrigações tributárias da sua associação.

Em Resumo: PIS/Pasep Sim, Cofins… Depende!

Para facilitar a compreensão, vamos recapitular os principais pontos:

  • PIS/Pasep: Incide sobre a folha de salários (1%), mas é isento sobre receitas financeiras.
  • Cofins: Não isenta os rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que a origem dos recursos seja de doações ou contribuições e a destinação seja para o objeto social da associação.

A chave para o sucesso é um planejamento tributário estratégico.

Considere a distinção entre receitas operacionais e financeiras para otimizar a gestão fiscal da sua entidade.

Próximos Passos: Mantenha-se Atualizado!

A legislação tributária está em constante mudança.

Recomendamos que você acompanhe de perto as novas Soluções de Consulta e alterações legislativas.

A complexidade da matéria exige atenção contínua e, se necessário, a busca por consultoria especializada.

Não deixe para a última hora!

Garanta a correta interpretação e aplicação da legislação tributária para evitar problemas futuros.

Agora é a hora de agir!

Compartilhe este artigo com seus colegas, consulte a Solução de Consulta na íntegra e comece a planejar suas finanças com inteligência.

Fonte: LegisWeb. “Solução de Consulta COSIT Nº 33, de 27 de Março de 2024”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=474891

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