Portaria 40/2025: FAQ Alfândega Itaguaí

FAQ: Portaria ALF/IGI nº 40 de 28 de fevereiro de 2025 – Suspensão do expediente na Alfândega do Porto de Itaguaí

Introdução:

Esta FAQ visa esclarecer dúvidas sobre a Portaria ALF/IGI nº 40, de 28 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a suspensão do expediente presencial na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí em 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas). O documento aborda as razões para a suspensão, o impacto nos servidores e as medidas tomadas para garantir a continuidade dos serviços.

Perguntas Frequentes:

1. Qual o motivo da suspensão do expediente presencial na Alfândega do Porto de Itaguaí em 5 de março de 2025?

A suspensão do expediente presencial se deu por diversos fatores interligados. Primeiramente, 5 de março de 2025 é Quarta-Feira de Cinzas, considerado ponto facultativo até as 14 horas conforme a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024. Além disso, tanto a Prefeitura de Itaguaí quanto o Governo do Estado do Rio de Janeiro decretaram ponto facultativo em suas repartições no mesmo dia, incluindo autarquias e fundações. Por fim, a expectativa de tumultos e dificuldades de deslocamento devido à programação oficial do Carnaval, em conjunto com o alto índice de violência na região, representaram riscos à segurança e integridade física dos servidores.

2. A suspensão do expediente presencial afeta todos os servidores da Alfândega?

Não, a suspensão do expediente presencial não afeta todos os servidores igualmente. A portaria mantém as atividades normais para os servidores que trabalham em regime de teletrabalho. Somente os servidores em regime de trabalho presencial tiveram seu expediente suspenso no dia 5 de março de 2025. A exceção garante a continuidade parcial dos serviços mesmo com a suspensão do expediente presencial.

3. Como será compensado o expediente dos servidores que trabalham presencialmente e tiveram o dia 5 de março suspenso?

O expediente dos servidores em regime de trabalho presencial será compensado de acordo com o inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Isso significa que a administração definirá a forma como essa compensação será realizada, provavelmente através de horas extras em dias subsequentes, de acordo com as regras e normas internas da Receita Federal. A compensação visa garantir que a jornada de trabalho legal seja cumprida.

4. Quais serviços da Alfândega serão afetados pela suspensão do expediente presencial?

A suspensão do expediente presencial impactará os serviços que dependem da presença física dos servidores na Alfândega. Serviços que podem ser realizados remotamente, por meio do teletrabalho, não serão afetados. É importante entrar em contato com a Alfândega para verificar o status de cada serviço específico, já que nem todos os atendimentos presenciais podem ser substituídos por outras formas de contato.

5. Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria ALF/IGI nº 40?

A Portaria ALF/IGI nº 40, de 28 de fevereiro de 2025, está disponível no site da Receita Federal do Brasil. O link para acesso é fornecido no documento original do briefing. Adicionalmente, pode-se buscar informações através dos canais oficiais de comunicação da Receita Federal, como o site e o atendimento telefônico.

6. Há previsão de novas suspensões de expediente na Alfândega?

Não há informações adicionais sobre novas suspensões de expediente na Alfândega além do que foi especificado na Portaria ALF/IGI nº 40. Qualquer alteração na rotina de trabalho será comunicada através dos canais oficiais da Receita Federal. É importante ficar atento aos comunicados oficiais para ficar atualizado sobre possíveis mudanças no funcionamento.

7. A suspensão do expediente afeta a entrega de documentos ou processos?

A suspensão do expediente presencial pode afetar a entrega física de documentos, mas não necessariamente a tramitação de processos. É recomendado verificar os canais de entrega disponíveis, como plataformas eletrônicas ou agendamento prévio para entrega presencial em datas posteriores ao dia 5 de março.

8. Existem outras medidas tomadas para garantir a segurança dos servidores da Alfândega?

Além da suspensão do expediente presencial, a portaria demonstra preocupação com a segurança dos servidores, considerando o contexto do Carnaval e o alto índice de violência em Itaguaí. Para informações mais detalhadas sobre protocolos de segurança específicos, consulte os departamentos de segurança interna da Receita Federal e da Alfândega do Porto de Itaguaí.

Conclusão:

Esta FAQ procurou esclarecer as principais dúvidas sobre a Portaria ALF/IGI nº 40, que trata da suspensão do expediente presencial na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí em 5 de março de 2025. Para informações adicionais ou esclarecimentos, consulte o site da Receita Federal ou entre em contato diretamente com a Alfândega.

Referência bibliográfica:

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Portaria ALF/IGI nº 40, de 28 de fevereiro de 2025”. Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143093]. Acesso em: hoje.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários