REIDI Acelera a FIOL: Entenda a Coabilitação da Prumo Engenharia!
Você sabia que incentivos fiscais podem impulsionar grandes projetos de infraestrutura no Brasil? A coabilitação ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é um exemplo disso. E a PRUMO ENGENHARIA LTDA acaba de conquistar esse benefício para um trecho crucial da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL).
Quer saber como essa concessão pode impactar o futuro do transporte ferroviário no país e como sua empresa pode se beneficiar de regimes similares? Continue a leitura e descubra!
Coabilitação REIDI para a PRUMO: Um Marco para a FIOL
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 341/2025, concedeu à PRUMO ENGENHARIA LTDA a coabilitação ao REIDI para o projeto da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) – Trecho 1. Essa aprovação é um passo importante para o desenvolvimento da infraestrutura nacional.
- A coabilitação é fundamentada na Lei nº 11.488/2007, que institui o REIDI.
- O projeto beneficiado é a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) – Trecho 1, um empreendimento estratégico para o país.
- A concessão segue rigorosamente as legislações pertinentes, como a Portaria RFB nº 372/2023 e a IN RFB nº 2.121/2022.
Essa conquista permitirá que a PRUMO ENGENHARIA LTDA aproveite incentivos fiscais significativos, otimizando seus investimentos e contribuindo para a conclusão do projeto FIOL.
Benefícios Fiscais e o Cronograma da FIOL
Quais são os benefícios que a PRUMO ENGENHARIA LTDA poderá usufruir com a coabilitação ao REIDI?
A empresa terá acesso a incentivos fiscais em diversas operações, como:
- Aquisições de bens.
- Locações de equipamentos.
- Importações de bens e serviços.
Esses benefícios são válidos por um período de cinco anos, contados a partir da data de habilitação.
Atenção ao prazo! A previsão para a conclusão do projeto FIOL – Trecho 1 é 31 de agosto de 2027. O REIDI, portanto, representa um importante suporte financeiro para a execução dentro do cronograma.
Cancelamento da Coabilitação: Fique Atento ao Prazo!
Após a conclusão da participação no projeto, a PRUMO ENGENHARIA LTDA precisará solicitar o cancelamento da coabilitação.
- O prazo para solicitar o cancelamento é de até 30 dias após a conclusão do contrato.
- O descumprimento desse prazo pode acarretar em sanções para a empresa.
Essa é uma etapa fundamental para garantir a conformidade com as normas do REIDI e evitar problemas futuros.
Requisitos Essenciais e o Risco de Cancelamento de Ofício
A manutenção da coabilitação ao REIDI não é automática. É crucial que a PRUMO ENGENHARIA LTDA cumpra todos os requisitos previstos na legislação.
A Receita Federal poderá cancelar a coabilitação de ofício caso esses requisitos não sejam atendidos. Portanto, manter a conformidade é fundamental para garantir a continuidade dos benefícios fiscais.
Vigência do Ato Declaratório: Informação Essencial
Quando o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 341/2025 entrou em vigor?
A resposta é simples: na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A publicação ocorreu em 28 de março de 2025.
Essa informação é crucial para entender o marco inicial da concessão dos benefícios e o início da contagem dos prazos.
REIDI: Impulsionando o Desenvolvimento da Infraestrutura Brasileira
Em resumo, o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 341/2025 representa um marco importante para o projeto FIOL – Trecho 1, concedendo à PRUMO ENGENHARIA LTDA a coabilitação ao REIDI e seus benefícios fiscais por cinco anos.
Atenção: o cancelamento da coabilitação deve ser solicitado em até 30 dias após a conclusão do projeto, sob pena de sanções. E a manutenção da coabilitação depende do cumprimento dos requisitos legais.
A concessão do REIDI define os benefícios e prazos, que estão sujeitos a cancelamento em caso de não cumprimento das obrigações, entrando em vigor com a publicação no DOU.
Qual o futuro com a coabilitação ao REIDI?
A coabilitação ao REIDI pode facilitar a execução do projeto FIOL – Trecho 1, impactando positivamente o desenvolvimento de infraestrutura de transporte ferroviário no Brasil. O monitoramento do cumprimento dos requisitos é crucial para a manutenção do benefício fiscal.
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Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 341, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143506.