Reduza IRPJ e CSLL: Guia para SLUs em Serviços Hospitalares

SLU e Serviços Hospitalares: Como Reduzir IRPJ e CSLL Legalmente

Você sabia que sua Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) prestadora de serviços hospitalares pode pagar menos IRPJ e CSLL? Descubra como aproveitar a redução do percentual de presunção e otimizar sua carga tributária de forma inteligente e legal.

O Que Você Precisa Saber Sobre a Redução de Impostos para SLU em Serviços Hospitalares

A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 60, de 27 de março de 2025, trouxe luz sobre a possibilidade de redução dos percentuais de presunção para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de serviços hospitalares, incluindo as SLUs.

Mas, afinal, o que isso significa para você e como colocar em prática? Vamos mergulhar nos detalhes.

Percentual de Presunção de Lucro para IRPJ em Serviços Hospitalares: 8% é a Chave!

A Solução de Consulta define que o percentual de presunção de lucro para o IRPJ para serviços hospitalares é de apenas 8% sobre a receita bruta. Uma baita diferença, concorda?

Para ter direito a essa redução, seu estabelecimento deve atender às atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, estar organizado como sociedade empresária (e aqui entra a SLU!) e, claro, cumprir todas as normas da Anvisa.

Resumindo:

  • Percentual de presunção para IRPJ: 8%
  • Atendimento às atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 é obrigatório.
  • Organização como sociedade empresária e cumprimento das normas da Anvisa são essenciais.

CSLL Também Entra na Dança: Percentual de Presunção de 12%

Assim como no IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também oferece um percentual de presunção reduzido para serviços hospitalares: 12% sobre a receita bruta.

As condições são as mesmas do IRPJ: atendimento à RDC Anvisa nº 50/2002, organização como sociedade empresária e total conformidade com as normas da Anvisa.

Em outras palavras:

  • Percentual de presunção para CSLL: 12%
  • Requisitos idênticos ao IRPJ.
  • A base de cálculo da CSLL é diretamente afetada por este percentual.

SLU: A Sociedade Empresária Que Você Precisa Conhecer

A grande sacada aqui é entender que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode, sim, se enquadrar como sociedade empresária e, assim, atender aos requisitos para a redução dos percentuais de presunção.

Para isso, é fundamental que sua SLU exerça profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Isso significa que você precisa demonstrar a organização econômica da sua atividade empresarial, com alocação eficiente dos fatores de produção.

Fique atento:

  • SLU pode ser considerada sociedade empresária.
  • Demonstrar atividade econômica organizada é fundamental.
  • Exercício profissional da atividade econômica é crucial.

O Que São “Serviços Hospitalares”? A Definição Que Importa

Não basta prestar qualquer tipo de serviço na área da saúde. Para aproveitar a redução, é preciso entender o que a Receita Federal considera “serviços hospitalares”.

Segundo a Solução de Consulta, esses serviços devem estar diretamente vinculados às atividades desenvolvidas em hospitais, voltados à promoção da saúde, e contemplados nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

Para não errar:

  • Serviços diretamente relacionados à promoção da saúde em hospitais.
  • Referência explícita à RDC Anvisa nº 50/2002 (atribuições 1 a 4).
  • Compreenda a abrangência da definição para classificar corretamente seus serviços.

A Legislação Que Você Precisa Consultar

A Solução de Consulta cita uma série de dispositivos legais e normativos que você precisa conhecer para entender a fundo essa questão.

Entre eles, estão leis, instruções normativas da RFB e notas explicativas. Além disso, a solução de consulta está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 36/2016, que também merece sua atenção.

Não deixe de consultar:

  • Lei nº 9.249/1995
  • IN RFB nº 1.700/2017
  • IN RFB nº 1.234/2012
  • Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114/2012
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • Lei nº 14.195/2021
  • Solução de Consulta COSIT nº 36/2016

Conclusão: Planeje e Otimize Sua Carga Tributária

A Solução de Consulta Cosit nº 60/2025 abre um leque de oportunidades para empresas de serviços hospitalares, especialmente as SLUs. Ao seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos, você pode reduzir significativamente o IRPJ e a CSLL, otimizando sua carga tributária de forma legal e inteligente.

Lembre-se:

  • A conformidade com a RDC Anvisa nº 50/2002 é fundamental.
  • Sua SLU precisa demonstrar atividade econômica organizada.
  • Consulte a legislação citada para garantir a correta aplicação.

Não perca tempo! Analise sua situação, consulte um especialista e comece a planejar sua estratégia tributária agora mesmo. Afinal, pagar menos impostos é sempre um bom negócio!

Chamada para Ação:

Quer saber se sua SLU se enquadra nos requisitos para a redução do IRPJ e da CSLL? Deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco para uma análise personalizada!

Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Cosit nº 60, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143528.

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