SLU e Serviços Hospitalares: Como Reduzir IRPJ e CSLL Legalmente
Você sabia que sua Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) prestadora de serviços hospitalares pode pagar menos IRPJ e CSLL? Descubra como aproveitar a redução do percentual de presunção e otimizar sua carga tributária de forma inteligente e legal.
O Que Você Precisa Saber Sobre a Redução de Impostos para SLU em Serviços Hospitalares
A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 60, de 27 de março de 2025, trouxe luz sobre a possibilidade de redução dos percentuais de presunção para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de serviços hospitalares, incluindo as SLUs.
Mas, afinal, o que isso significa para você e como colocar em prática? Vamos mergulhar nos detalhes.
Percentual de Presunção de Lucro para IRPJ em Serviços Hospitalares: 8% é a Chave!
A Solução de Consulta define que o percentual de presunção de lucro para o IRPJ para serviços hospitalares é de apenas 8% sobre a receita bruta. Uma baita diferença, concorda?
Para ter direito a essa redução, seu estabelecimento deve atender às atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, estar organizado como sociedade empresária (e aqui entra a SLU!) e, claro, cumprir todas as normas da Anvisa.
Resumindo:
- Percentual de presunção para IRPJ: 8%
- Atendimento às atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 é obrigatório.
- Organização como sociedade empresária e cumprimento das normas da Anvisa são essenciais.
CSLL Também Entra na Dança: Percentual de Presunção de 12%
Assim como no IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também oferece um percentual de presunção reduzido para serviços hospitalares: 12% sobre a receita bruta.
As condições são as mesmas do IRPJ: atendimento à RDC Anvisa nº 50/2002, organização como sociedade empresária e total conformidade com as normas da Anvisa.
Em outras palavras:
- Percentual de presunção para CSLL: 12%
- Requisitos idênticos ao IRPJ.
- A base de cálculo da CSLL é diretamente afetada por este percentual.
SLU: A Sociedade Empresária Que Você Precisa Conhecer
A grande sacada aqui é entender que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode, sim, se enquadrar como sociedade empresária e, assim, atender aos requisitos para a redução dos percentuais de presunção.
Para isso, é fundamental que sua SLU exerça profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Isso significa que você precisa demonstrar a organização econômica da sua atividade empresarial, com alocação eficiente dos fatores de produção.
Fique atento:
- SLU pode ser considerada sociedade empresária.
- Demonstrar atividade econômica organizada é fundamental.
- Exercício profissional da atividade econômica é crucial.
O Que São “Serviços Hospitalares”? A Definição Que Importa
Não basta prestar qualquer tipo de serviço na área da saúde. Para aproveitar a redução, é preciso entender o que a Receita Federal considera “serviços hospitalares”.
Segundo a Solução de Consulta, esses serviços devem estar diretamente vinculados às atividades desenvolvidas em hospitais, voltados à promoção da saúde, e contemplados nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
Para não errar:
- Serviços diretamente relacionados à promoção da saúde em hospitais.
- Referência explícita à RDC Anvisa nº 50/2002 (atribuições 1 a 4).
- Compreenda a abrangência da definição para classificar corretamente seus serviços.
A Legislação Que Você Precisa Consultar
A Solução de Consulta cita uma série de dispositivos legais e normativos que você precisa conhecer para entender a fundo essa questão.
Entre eles, estão leis, instruções normativas da RFB e notas explicativas. Além disso, a solução de consulta está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 36/2016, que também merece sua atenção.
Não deixe de consultar:
- Lei nº 9.249/1995
- IN RFB nº 1.700/2017
- IN RFB nº 1.234/2012
- Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114/2012
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
- Lei nº 14.195/2021
- Solução de Consulta COSIT nº 36/2016
Conclusão: Planeje e Otimize Sua Carga Tributária
A Solução de Consulta Cosit nº 60/2025 abre um leque de oportunidades para empresas de serviços hospitalares, especialmente as SLUs. Ao seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos, você pode reduzir significativamente o IRPJ e a CSLL, otimizando sua carga tributária de forma legal e inteligente.
Lembre-se:
- A conformidade com a RDC Anvisa nº 50/2002 é fundamental.
- Sua SLU precisa demonstrar atividade econômica organizada.
- Consulte a legislação citada para garantir a correta aplicação.
Não perca tempo! Analise sua situação, consulte um especialista e comece a planejar sua estratégia tributária agora mesmo. Afinal, pagar menos impostos é sempre um bom negócio!
Chamada para Ação:
Quer saber se sua SLU se enquadra nos requisitos para a redução do IRPJ e da CSLL? Deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco para uma análise personalizada!
Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Cosit nº 60, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143528.