Reduza PIS/Cofins: ICMS-ST e a Cosit 57/2025

ICMS-ST e PIS/Cofins: Descubra Como a Decisão da Cosit Pode Reduzir Seus Impostos!

Você sabia que o ICMS-ST pode estar impactando o cálculo do seu PIS/Cofins de forma negativa? Se você é um contribuinte no regime não cumulativo, essa Solução de Consulta Cosit nº 57/2025 pode representar uma economia significativa para o seu negócio.

Continue lendo e descubra como interpretar essa decisão a seu favor e garantir que você não está pagando impostos indevidamente.

Entenda o Impacto do ICMS-ST na Receita Bruta para PIS/Pasep

Essa Solução de Consulta da Cosit aborda uma situação específica: quando o contribuinte, atuando como substituto tributário do ICMS, está impedido de destacar o imposto na nota fiscal. Mas o que isso significa para o cálculo do PIS/Pasep?

A Receita Federal esclarece que, sob certas condições, o valor do ICMS-ST retido pode ser excluído da sua receita bruta, impactando diretamente no valor do PIS/Pasep a ser pago.

Para ter direito a essa exclusão, fique atento a estes pontos cruciais:

  • Você deve estar formalmente impedido de destacar o ICMS-ST na nota fiscal.
  • É imprescindível comprovar a incidência do ICMS na operação.
  • Sua empresa deve atuar como um mero depositário do tributo estadual retido.

Cofins: As Regras São as Mesmas para o ICMS-ST?

A boa notícia é que sim! Assim como no PIS/Pasep, a Solução de Consulta também se debruça sobre o impacto do ICMS-ST na receita bruta para o cálculo da Cofins no regime não cumulativo.

As condições para a exclusão do valor do ICMS-ST da receita bruta são praticamente idênticas às do PIS/Pasep.

  • A impossibilidade de destacar o ICMS-ST na nota fiscal é a premissa básica.
  • A comprovação da incidência do ICMS e a sua condição de depositário do tributo são indispensáveis.
  • A base legal para essa análise é a Lei nº 10.833/2003, que rege a Cofins.

Como Fazer Consultas Tributárias Eficazes à Receita Federal

A Solução de Consulta Cosit nº 57/2025 também traz um alerta importante: nem toda consulta tributária é válida. Consultas imprecisas ou que buscam assessoria jurídica/contábil são sumariamente descartadas.

Para que sua consulta seja eficaz e obtenha uma resposta útil da Receita Federal, observe os seguintes requisitos:

  • Seu questionamento deve ser claro e preciso, focando diretamente o fato gerador da dúvida.
  • O fato deve ser confrontado com os dispositivos legais que você considera relevantes.
  • Lembre-se: a RFB não fornecerá assessoria jurídica ou contábil através de consultas.

Quais Leis e Normas Sustentam Essa Decisão?

A interpretação da Receita Federal sobre o ICMS-ST e o PIS/Cofins não surge do nada. Ela é fundamentada em diversos dispositivos legais, que você precisa conhecer:

  • Artigos do Decreto-Lei nº 1.598/1977
  • Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e 10.833/2003 (Cofins)
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022
  • Parecer Normativo CST nº 342/1970

É crucial compreender a legislação sobre PIS/Pasep e Cofins, especialmente a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003.

A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 detalha procedimentos importantes para a apuração dos tributos, enquanto o Parecer Normativo CST nº 342/1970 oferece orientações valiosas sobre a elaboração de consultas.

A Chave Para o Sucesso: Apuração Não Cumulativa Correta

A Solução de Consulta reforça o conceito de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. A receita bruta é a base de cálculo, e a forma como você trata o ICMS-ST pode fazer toda a diferença.

  • A receita bruta é o elemento central no cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo.
  • A exclusão ou inclusão do ICMS-ST na receita bruta tem um impacto direto no resultado final.
  • A correta interpretação da legislação é essencial para evitar erros na apuração dos tributos.

Conclusão: Não Deixe Dinheiro na Mesa!

A Solução de Consulta Cosit nº 57/2025 é uma luz no fim do túnel para contribuintes que atuam como substitutos tributários do ICMS e estão impedidos de destacar o imposto na nota fiscal. Ela abre a possibilidade de excluir o valor do ICMS-ST da receita bruta, reduzindo o PIS/Pasep e a Cofins a pagar.

Lembre-se que a clareza e a precisão são fundamentais ao elaborar consultas tributárias à Receita Federal.

Agora que você já sabe disso, que tal revisar seus cálculos e verificar se você pode se beneficiar dessa decisão? Consulte um especialista tributário e garanta que você está aproveitando ao máximo essa oportunidade!

Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Cosit nº 57, de 26 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143525.

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