ICMS-ST e PIS/Cofins: Descubra Como a Decisão da Cosit Pode Reduzir Seus Impostos!
Você sabia que o ICMS-ST pode estar impactando o cálculo do seu PIS/Cofins de forma negativa? Se você é um contribuinte no regime não cumulativo, essa Solução de Consulta Cosit nº 57/2025 pode representar uma economia significativa para o seu negócio.
Continue lendo e descubra como interpretar essa decisão a seu favor e garantir que você não está pagando impostos indevidamente.
Entenda o Impacto do ICMS-ST na Receita Bruta para PIS/Pasep
Essa Solução de Consulta da Cosit aborda uma situação específica: quando o contribuinte, atuando como substituto tributário do ICMS, está impedido de destacar o imposto na nota fiscal. Mas o que isso significa para o cálculo do PIS/Pasep?
A Receita Federal esclarece que, sob certas condições, o valor do ICMS-ST retido pode ser excluído da sua receita bruta, impactando diretamente no valor do PIS/Pasep a ser pago.
Para ter direito a essa exclusão, fique atento a estes pontos cruciais:
- Você deve estar formalmente impedido de destacar o ICMS-ST na nota fiscal.
- É imprescindível comprovar a incidência do ICMS na operação.
- Sua empresa deve atuar como um mero depositário do tributo estadual retido.
Cofins: As Regras São as Mesmas para o ICMS-ST?
A boa notícia é que sim! Assim como no PIS/Pasep, a Solução de Consulta também se debruça sobre o impacto do ICMS-ST na receita bruta para o cálculo da Cofins no regime não cumulativo.
As condições para a exclusão do valor do ICMS-ST da receita bruta são praticamente idênticas às do PIS/Pasep.
- A impossibilidade de destacar o ICMS-ST na nota fiscal é a premissa básica.
- A comprovação da incidência do ICMS e a sua condição de depositário do tributo são indispensáveis.
- A base legal para essa análise é a Lei nº 10.833/2003, que rege a Cofins.
Como Fazer Consultas Tributárias Eficazes à Receita Federal
A Solução de Consulta Cosit nº 57/2025 também traz um alerta importante: nem toda consulta tributária é válida. Consultas imprecisas ou que buscam assessoria jurídica/contábil são sumariamente descartadas.
Para que sua consulta seja eficaz e obtenha uma resposta útil da Receita Federal, observe os seguintes requisitos:
- Seu questionamento deve ser claro e preciso, focando diretamente o fato gerador da dúvida.
- O fato deve ser confrontado com os dispositivos legais que você considera relevantes.
- Lembre-se: a RFB não fornecerá assessoria jurídica ou contábil através de consultas.
Quais Leis e Normas Sustentam Essa Decisão?
A interpretação da Receita Federal sobre o ICMS-ST e o PIS/Cofins não surge do nada. Ela é fundamentada em diversos dispositivos legais, que você precisa conhecer:
- Artigos do Decreto-Lei nº 1.598/1977
- Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e 10.833/2003 (Cofins)
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022
- Parecer Normativo CST nº 342/1970
É crucial compreender a legislação sobre PIS/Pasep e Cofins, especialmente a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003.
A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 detalha procedimentos importantes para a apuração dos tributos, enquanto o Parecer Normativo CST nº 342/1970 oferece orientações valiosas sobre a elaboração de consultas.
A Chave Para o Sucesso: Apuração Não Cumulativa Correta
A Solução de Consulta reforça o conceito de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. A receita bruta é a base de cálculo, e a forma como você trata o ICMS-ST pode fazer toda a diferença.
- A receita bruta é o elemento central no cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo.
- A exclusão ou inclusão do ICMS-ST na receita bruta tem um impacto direto no resultado final.
- A correta interpretação da legislação é essencial para evitar erros na apuração dos tributos.
Conclusão: Não Deixe Dinheiro na Mesa!
A Solução de Consulta Cosit nº 57/2025 é uma luz no fim do túnel para contribuintes que atuam como substitutos tributários do ICMS e estão impedidos de destacar o imposto na nota fiscal. Ela abre a possibilidade de excluir o valor do ICMS-ST da receita bruta, reduzindo o PIS/Pasep e a Cofins a pagar.
Lembre-se que a clareza e a precisão são fundamentais ao elaborar consultas tributárias à Receita Federal.
Agora que você já sabe disso, que tal revisar seus cálculos e verificar se você pode se beneficiar dessa decisão? Consulte um especialista tributário e garanta que você está aproveitando ao máximo essa oportunidade!
Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Cosit nº 57, de 26 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143525.