REIDI: Benefícios fiscais IPIRANGA em Maceió

FAQ: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) – Caso IPIRANGA

Introdução:

Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 225, de 06 de março de 2025, que habilita a IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O documento aborda especificamente o projeto de investimento da empresa em um terminal portuário em Maceió, Alagoas. As informações aqui apresentadas são baseadas no ato declaratório e destinam-se a facilitar a compreensão do processo.

Perguntas Frequentes:

1. O que é o REIDI e como ele beneficia a IPIRANGA?

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um programa governamental que concede benefícios fiscais a empresas que investem em projetos de infraestrutura. No caso da IPIRANGA, a habilitação ao REIDI permite a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição, locação e importação de bens e serviços para o seu projeto no Porto de Macéio. Isso significa que a empresa terá uma redução significativa de custos durante a implementação do projeto, tornando o investimento mais atrativo e viável. Essa redução de impostos contribui para a diminuição do impacto financeiro do projeto e, consequentemente, para a sua viabilidade econômica.

2. Qual o projeto da IPIRANGA que se beneficia do REIDI?

O projeto da IPIRANGA aprovado pelo REIDI envolve um investimento no setor de transportes, especificamente em um terminal portuário em uma área brownfield no Porto de Macéio, Alagoas. Trata-se de um terminal em área já ocupada e com estruturas pré-existentes, o que diferencia de um projeto greenfield, construído em área totalmente nova. Este terminal utilizará artigos operacionais já existentes, de propriedade e administração do Porto de Macéio (APMC), conforme Contrato de Arrendamento nº 07/2024. A utilização de ativos existentes permite que o projeto economize recursos e tempo no desenvolvimento, tornando a logística do Porto mais eficaz.

3. Por quanto tempo a IPIRANGA terá acesso aos benefícios do REIDI?

A habilitação da IPIRANGA ao REIDI é válida por um período de até cinco anos, contados a partir da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (07/03/2025). Após esse período, ou antes caso o projeto seja concluído antecipadamente, a empresa precisará solicitar o cancelamento da sua habilitação. Esse prazo de cinco anos oferece à empresa um horizonte de tempo amplo para o desenvolvimento e conclusão do seu projeto de investimento portuário, permitindo a execução eficiente das etapas propostas. O prazo, contudo, não é definitivo, e a conclusão do projeto pode ser anterior a esses 5 anos.

4. Quais bens e serviços são contemplados pela suspensão dos impostos?

A suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS se aplica à aquisição, locação e importação de bens e serviços destinados à incorporação ou utilização no projeto de infraestrutura do terminal portuário. Isso inclui uma vasta gama de itens, desde equipamentos e materiais de construção até serviços de consultoria e engenharia. A empresa deve comprovar a relação direta entre esses bens e serviços e o projeto para usufruir do benefício. A comprovação exigirá documentação rigorosa para garantir a conformidade com as normas do REIDI e evitar qualquer irregularidade.

5. Quais são os documentos necessários para a obtenção dos benefícios do REIDI?

A documentação necessária para comprovar o direito aos benefícios do REIDI está detalhada na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e deve ser apresentada pela IPIRANGA à Receita Federal. Este FAQ não lista a documentação completa, sendo necessário consultar a legislação mencionada para obter essa informação de forma precisa e atualizada. A ausência de documentos necessários pode resultar na impossibilidade de usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo programa.

6. O que acontece após a conclusão do projeto da IPIRANGA?

Após a conclusão do projeto, a IPIRANGA tem o prazo de trinta dias para solicitar o cancelamento de sua habilitação ao REIDI. Essa solicitação deve ser feita à Receita Federal, conforme o artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. A falta de solicitação de cancelamento no prazo estipulado pode acarretar em consequências administrativas para a empresa. A comunicação oportuna garante que a Receita Federal atualize seus registros e finalize o processo corretamente.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre o REIDI?

Informações mais detalhadas sobre o REIDI podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Recomendamos a consulta da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e demais legislações citadas neste FAQ para aprofundar o conhecimento sobre o programa. A consulta a fontes oficiais garante a obtenção de informações precisas e atualizadas sobre o regime e seus requisitos.

Conclusão:

Este FAQ apresenta informações essenciais sobre a habilitação da IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. ao REIDI para seu projeto em Maceió. Para informações mais detalhadas, consulte a legislação referenciada e o site da Receita Federal.

Referência Bibliográfica:

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 225, de 06 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143143. Acesso em: hoje.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários