REIDI: Cancelamento da Habilitação da Ventos de Santo Alfredo

REIDI: Cancelamento da Habilitação da Ventos de Santo Alfredo – O Que Você Precisa Saber?

Você sabia que a Receita Federal pode cancelar a habilitação de uma empresa ao REIDI? Entenda o caso da Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S/A e as implicações dessa decisão. Fique por dentro!

A adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) pode trazer inúmeros benefícios para empresas do setor. No entanto, a manutenção dessa habilitação exige o cumprimento de diversas normas e regulamentos.

O que acontece quando uma empresa não atende a esses requisitos ou solicita o cancelamento? Vamos analisar o caso da Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S/A, que teve sua habilitação ao REIDI cancelada.

O Que é o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 349/2025?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 349/2025 declara o cancelamento da habilitação da empresa VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A para operar no REIDI. Esse cancelamento foi baseado em um pedido da própria empresa, em conformidade com a legislação vigente.

Principais pontos:

  • O cancelamento foi solicitado pela empresa.
  • O ato segue as normas da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e outras legislações pertinentes.
  • O processo administrativo nº 13031.154104/2024-01 fundamenta a decisão.

Detalhes da Empresa e do Projeto Cancelado

É crucial entender quais informações da empresa foram consideradas no ato de cancelamento. O documento detalha dados importantes sobre a VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A e seu projeto.

Informações relevantes:

  • CNPJ: 23.037.337/0001-79
  • Setor: Energia Renovável
  • Projeto: Consórcio Ventos do Piauí III, localizado em Curral Novo do Piauí, Piauí

A portaria enquadrativa do Ministério de Minas e Energia também foi mencionada, mostrando a conexão do projeto com as políticas governamentais para o setor de energia.

Quais os Efeitos Práticos do Cancelamento da Habilitação ao REIDI?

O cancelamento da habilitação ao REIDI acarreta na cessação dos efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 31, de 20 de maio de 2021, que havia concedido a habilitação à empresa.

Implicações diretas:

  • Cessação dos benefícios do REIDI para a empresa.
  • Revogação do Ato Declaratório Executivo nº 31/2021.
  • Fim dos incentivos fiscais relacionados ao REIDI para o projeto mencionado.

A Base Legal Por Trás da Decisão

A decisão de cancelar a habilitação ao REIDI não é arbitrária. Ela é embasada em diversas leis e portarias que regem o programa e a atuação da Receita Federal.

Principais Leis e Portarias:

  • Lei nº 10.593/2002 (com alterações)
  • Portaria RFB nº 372/2023, Portaria RFB nº 114/2022
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, Lei nº 11.488/2007 e Decreto nº 6.144/2007

O cumprimento dessas normas é essencial para a manutenção da habilitação e para a operação dentro do REIDI.

Quando o Cancelamento Entra em Vigor?

A data de publicação do Ato Declaratório Executivo é um marco importante, pois define quando o cancelamento passa a ter validade.

Informações cruciais:

  • Data de publicação: 31 de março de 2025
  • Vigência: Imediata após a publicação.
  • Efeitos: Imediatos sobre a habilitação da empresa ao REIDI.

Conclusão: Lições do Cancelamento da Habilitação ao REIDI

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 349/2025 serve como um lembrete da importância de estar em conformidade com a legislação para usufruir dos benefícios do REIDI. A Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S/A teve sua habilitação cancelada a pedido, cessando os benefícios fiscais para o projeto “Consórcio Ventos do Piauí III”.

Essa decisão está intrinsecamente ligada à legislação que regulamenta o REIDI, demonstrando a necessidade de cumprimento das normas para a manutenção da habilitação. O cancelamento demonstra a importância do acompanhamento das regulamentações governamentais para empresas que operam com benefícios fiscais.

O cancelamento serve como precedente para outros casos semelhantes e reforça a necessidade de transparência e compliance na obtenção e manutenção de benefícios fiscais. A empresa deverá adequar-se às novas condições e buscar outras alternativas para o financiamento do projeto.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 349, de 28 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143540.

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