REIDI: CONSAG CS S.A. Habilitada para Impulsionar o Projeto TUP APM Terminals SUAPE!
Você sabe como empresas de infraestrutura podem otimizar seus investimentos com incentivos fiscais? A resposta pode estar no REIDI. Entenda como a CONSAG CS S.A. foi coabilitada e como isso impacta o desenvolvimento do projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 e seus impactos no setor portuário. Prepare-se para descobrir como essa medida pode transformar o cenário de investimentos em infraestrutura no Brasil.
CONSAG CS S.A. e o REIDI: Uma Coabilitação Estratégica
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 concedeu à CONSAG CS S.A. a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Essa coabilitação permite que a empresa, participante do Consórcio Consag Psuay, usufrua de benefícios fiscais no projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.
Essa decisão é amparada pela Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022, garantindo a legalidade e a conformidade do processo.
Pontos Cruciais:
- A coabilitação é exclusiva para o projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.
- A CONSAG CS S.A. atua como membro do Consórcio Consag Psuay.
- A legislação específica garante a validade da coabilitação.
TUP APM Terminals SUAPE: Um Projeto Transformador
O projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, localizado em Ipojuca (PE), é um investimento significativo na infraestrutura portuária do Brasil. A APM Terminals Suape Ltda., titular do projeto, já havia sido habilitada para o REIDI pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.336/2024.
Este projeto visa modernizar e expandir as instalações portuárias, impulsionando o comércio e a logística na região.
Destaques do Projeto:
- Foco em portos organizados e instalações portuárias.
- APM Terminals Suape Ltda. é a empresa titular, já habilitada para o REIDI.
- Localização estratégica em Ipojuca, Pernambuco.
Benefícios Fiscais do REIDI: Oportunidades para a CONSAG CS S.A.
A coabilitação permite que a CONSAG CS S.A. aproveite os benefícios do REIDI em aquisições, locações e importações de bens e serviços relacionados ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. Este benefício é válido por cinco anos, contados a partir da habilitação da empresa titular do projeto.
Essa medida representa uma economia significativa e um incentivo para a empresa investir ainda mais no projeto.
Vantagens do REIDI:
- Benefícios em aquisições, locações e importações.
- Validade de cinco anos.
- Vinculado ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.
Cancelamento da Coabilitação: Um Passo Importante
Após a conclusão da participação da CONSAG CS S.A. no projeto, o cancelamento da coabilitação deve ser solicitado em até 30 dias após o cumprimento do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Cumprir este prazo é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Atenção ao Prazo:
- Solicitação em até 30 dias após a conclusão do contrato.
- Regido pelo art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
- O cumprimento do contrato é o marco inicial para o prazo.
Vigência: Quando o Ato Entra em Ação?
Este Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir dessa data, a CONSAG CS S.A. pode usufruir dos benefícios da coabilitação.
É importante estar atento à data de publicação para garantir a aplicação correta do ato.
Data Crucial:
- Entrada em vigor na data de publicação no DOU.
- Define a aplicabilidade legal do ato.
- A publicação oficial é a referência para a efetividade.
Conclusão: O REIDI como Motor de Desenvolvimento
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 representa um marco importante para a CONSAG CS S.A. e para o projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. A coabilitação ao REIDI oferece incentivos fiscais significativos, impulsionando o desenvolvimento da infraestrutura portuária no Brasil.
A coabilitação está diretamente ligada ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, e o benefício do REIDI é específico para aquisições e importações relacionadas a este projeto. O prazo de cinco anos para o benefício está conectado à duração do projeto e à necessidade de solicitar o cancelamento após a conclusão.
A coabilitação ao REIDI representa um incentivo fiscal significativo para a CONSAG CS S.A. na participação no projeto ‘TUP APM Terminals SUAPE’, impactando suas operações e investimentos no setor portuário. O cumprimento dos prazos para solicitação de cancelamento é crucial para evitar problemas futuros.
Agora que você entende os benefícios do REIDI, que tal explorar outras oportunidades de incentivos fiscais para sua empresa? Compartilhe este artigo e continue acompanhando nosso blog para mais informações relevantes!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143154.