REIDI: CONSAG CS S.A. Habilitada em Projeto Portuário

REIDI: CONSAG CS S.A. Habilitada para Impulsionar o Projeto TUP APM Terminals SUAPE!

Você sabe como empresas de infraestrutura podem otimizar seus investimentos com incentivos fiscais? A resposta pode estar no REIDI. Entenda como a CONSAG CS S.A. foi coabilitada e como isso impacta o desenvolvimento do projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 e seus impactos no setor portuário. Prepare-se para descobrir como essa medida pode transformar o cenário de investimentos em infraestrutura no Brasil.

CONSAG CS S.A. e o REIDI: Uma Coabilitação Estratégica

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 concedeu à CONSAG CS S.A. a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Essa coabilitação permite que a empresa, participante do Consórcio Consag Psuay, usufrua de benefícios fiscais no projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.

Essa decisão é amparada pela Lei nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022, garantindo a legalidade e a conformidade do processo.

Pontos Cruciais:

  • A coabilitação é exclusiva para o projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.
  • A CONSAG CS S.A. atua como membro do Consórcio Consag Psuay.
  • A legislação específica garante a validade da coabilitação.

TUP APM Terminals SUAPE: Um Projeto Transformador

O projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, localizado em Ipojuca (PE), é um investimento significativo na infraestrutura portuária do Brasil. A APM Terminals Suape Ltda., titular do projeto, já havia sido habilitada para o REIDI pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.336/2024.

Este projeto visa modernizar e expandir as instalações portuárias, impulsionando o comércio e a logística na região.

Destaques do Projeto:

  • Foco em portos organizados e instalações portuárias.
  • APM Terminals Suape Ltda. é a empresa titular, já habilitada para o REIDI.
  • Localização estratégica em Ipojuca, Pernambuco.

Benefícios Fiscais do REIDI: Oportunidades para a CONSAG CS S.A.

A coabilitação permite que a CONSAG CS S.A. aproveite os benefícios do REIDI em aquisições, locações e importações de bens e serviços relacionados ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. Este benefício é válido por cinco anos, contados a partir da habilitação da empresa titular do projeto.

Essa medida representa uma economia significativa e um incentivo para a empresa investir ainda mais no projeto.

Vantagens do REIDI:

  • Benefícios em aquisições, locações e importações.
  • Validade de cinco anos.
  • Vinculado ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”.

Cancelamento da Coabilitação: Um Passo Importante

Após a conclusão da participação da CONSAG CS S.A. no projeto, o cancelamento da coabilitação deve ser solicitado em até 30 dias após o cumprimento do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Cumprir este prazo é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Atenção ao Prazo:

  • Solicitação em até 30 dias após a conclusão do contrato.
  • Regido pelo art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
  • O cumprimento do contrato é o marco inicial para o prazo.

Vigência: Quando o Ato Entra em Ação?

Este Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir dessa data, a CONSAG CS S.A. pode usufruir dos benefícios da coabilitação.

É importante estar atento à data de publicação para garantir a aplicação correta do ato.

Data Crucial:

  • Entrada em vigor na data de publicação no DOU.
  • Define a aplicabilidade legal do ato.
  • A publicação oficial é a referência para a efetividade.

Conclusão: O REIDI como Motor de Desenvolvimento

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216/2025 representa um marco importante para a CONSAG CS S.A. e para o projeto “TUP APM Terminals SUAPE”. A coabilitação ao REIDI oferece incentivos fiscais significativos, impulsionando o desenvolvimento da infraestrutura portuária no Brasil.

A coabilitação está diretamente ligada ao projeto “TUP APM Terminals SUAPE”, e o benefício do REIDI é específico para aquisições e importações relacionadas a este projeto. O prazo de cinco anos para o benefício está conectado à duração do projeto e à necessidade de solicitar o cancelamento após a conclusão.

A coabilitação ao REIDI representa um incentivo fiscal significativo para a CONSAG CS S.A. na participação no projeto ‘TUP APM Terminals SUAPE’, impactando suas operações e investimentos no setor portuário. O cumprimento dos prazos para solicitação de cancelamento é crucial para evitar problemas futuros.

Agora que você entende os benefícios do REIDI, que tal explorar outras oportunidades de incentivos fiscais para sua empresa? Compartilhe este artigo e continue acompanhando nosso blog para mais informações relevantes!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 216, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143154.

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