REIDI para Construtoras: Oportunidade ou Armadilha? Entenda o Caso Marquise S/A!
Você já se perguntou como as grandes construtoras conseguem otimizar seus custos e participar de projetos de infraestrutura de grande porte? Uma das chaves pode estar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Mas, o que exatamente significa a coabilitação ao REIDI, e como ela pode impactar as operações de uma empresa como a Construtora Marquise S/A? Descubra agora os detalhes desse benefício fiscal, os requisitos para sua manutenção e as obrigações que precisam ser cumpridas!
Construtora Marquise S/A Coabilitada ao REIDI: O Que Isso Significa?
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 347/2025, concedeu à Construtora Marquise S/A a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Isso quer dizer que a empresa agora tem o direito de usufruir dos benefícios fiscais do REIDI em todos os seus estabelecimentos, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Uma excelente notícia, certo? Mas, calma, ainda há muito a ser explorado!
Pontos Essenciais:
- A coabilitação se estende a todos os estabelecimentos da construtora.
- O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 347/2025 é a base legal para essa concessão.
- Tudo está em conformidade com o art. 655 da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
A Conexão Crucial: Projeto Transnordestina e o REIDI
A coabilitação da Construtora Marquise S/A não é um evento isolado. Ela está intrinsecamente ligada à Portaria Nº 13, de 5 de janeiro de 2021, que aprovou o enquadramento no REIDI do ambicioso projeto Transnordestina.
Estamos falando da implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, um empreendimento de 1.753 km que atravessa os estados do Ceará, Pernambuco e Piauí. Um projeto gigante que agora conta com a expertise da Marquise S/A e os incentivos do REIDI!
O Que Você Precisa Saber:
- A coabilitação está condicionada ao Projeto Transnordestina.
- A TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A é a titular do projeto.
- A Portaria Nº 13/2021 define o escopo do projeto e seu enquadramento no REIDI.
Quanto Tempo Dura o Benefício do REIDI?
Essa é uma pergunta crucial! O benefício do REIDI poderá ser aproveitado pela Construtora Marquise S/A por um período de 5 anos. Mas atenção, esse prazo começa a contar a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto, ou seja, a TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A, conforme o art. 5º da Lei nº 11.488/2007.
Fique Atento aos Prazos:
- O benefício tem duração de 5 anos.
- O prazo começa a contar da habilitação da TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.
- A Lei nº 11.488/2007 é a referência legal para a utilização do benefício.
Cancelamento da Coabilitação: Um Risco Real?
Sim, existe essa possibilidade! A Autoridade Fiscal pode cancelar a coabilitação se a Construtora Marquise S/A não cumprir os requisitos para a concessão do REIDI (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
E não para por aí! Após a conclusão do projeto, a empresa tem 30 dias para solicitar o cancelamento da habilitação (Decreto Nº 6.144/2007, Art. 9º c/c inciso I do Art 10º). A não solicitação desse cancelamento implica em multa.
Evite Surpresas Desagradáveis:
- O não cumprimento dos requisitos pode levar ao cancelamento da coabilitação.
- A solicitação de cancelamento após a conclusão do projeto é obrigatória.
- A ausência da solicitação sujeita a empresa à multa.
Quando o Ato Declaratório Executivo Entra em Vigor?
Uma informação simples, mas fundamental: o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 347/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Anote Essa Data:
- A data de publicação no DOU determina a entrada em vigor.
- O Ato Declaratório Executivo é o documento oficial da coabilitação.
- Consulte o DOU para confirmar a data de vigência.
REIDI: Uma Oportunidade para sua Empresa?
A coabilitação da Construtora Marquise S/A ao REIDI é um exemplo de como as empresas podem se beneficiar de incentivos fiscais para participar de grandes projetos de infraestrutura.
Mas, como vimos, é crucial estar atento aos requisitos, prazos e obrigações para evitar surpresas desagradáveis.
Conclusão:
Este Ato Declaratório Executivo concede coabilitação ao REIDI para a Construtora Marquise S/A, vinculada ao projeto Transnordestina, com vigência de 5 anos e sujeita a obrigações específicas para manutenção e cancelamento do benefício.
A coabilitação está intrinsecamente ligada ao sucesso do projeto Transnordestina. O cumprimento das obrigações pela Construtora Marquise S/A garante a manutenção do benefício do REIDI e o cumprimento da legislação vigente.
A coabilitação ao REIDI permitirá à Construtora Marquise S/A participar ativamente do projeto Transnordestina, usufruindo de incentivos fiscais que podem impactar positivamente a execução da obra e o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária brasileira.
E agora, qual o próximo passo? Se sua empresa também busca otimizar custos e participar de projetos de infraestrutura, explore as possibilidades do REIDI e consulte um especialista para garantir a conformidade e o máximo aproveitamento dos benefícios.
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 347, de 28 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143609.