REIDI: Furnas perde habilitação; impacto em projetos

Alerta REIDI: Cancelamento da Habilitação da FURNAS Impacta Projetos e Empresas Coabilitadas!

Você está envolvido em projetos de infraestrutura e se beneficia do REIDI? Então, este artigo é crucial para você! A Receita Federal acaba de cancelar a habilitação da FURNAS ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Entenda as implicações desse cancelamento, como ele afeta empresas coabilitadas e quais os próximos passos a serem tomados.

Cancelamento da Habilitação da FURNAS ao REIDI: O Que Aconteceu?

O Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SOR nº 362/2025 cancelou a habilitação da FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ao REIDI.

A justificativa? A extinção do prazo de validade da habilitação.

Mesmo com o projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica nas Subestações de Angra e Campos em andamento, a lei foi aplicada.

Pontos Chave Sobre o Cancelamento

  • Cancelamento “ex-officio”: A Receita Federal tomou a iniciativa do cancelamento.
  • Extinção do prazo: O principal motivo foi o fim do período de validade do REIDI.
  • Impacto no projeto: O projeto de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica em Angra e Campos foi diretamente afetado.

Revogação do Ato Declaratório Executivo Demac/RJO nº 7/2018: O Que Isso Significa?

O ADE DRF/SOR nº 362/2025 não parou por aí! Ele também revogou o ADE Demac/RJO nº 7/2018, que havia concedido a habilitação ao REIDI à FURNAS.

Isso significa que futuras aquisições e importações de bens e serviços para o projeto não poderão mais ser feitas sob o amparo do REIDI.

Implicações da Revogação

  • Revogação completa: O ADE Demac/RJO nº 7/2018 foi completamente revogado.
  • Novas aquisições impedidas: Aquisições e importações sob o REIDI estão bloqueadas.
  • Impacto nas coabilitadas: Empresas coabilitadas também são afetadas.

Revogação Automática da Coabilitação: E Agora, Empresas Coabilitadas?

A situação se complica ainda mais para as empresas coabilitadas. O ADE DRF/SOR nº 362/2025 revogou automaticamente a coabilitação ao REIDI para:

  • SRA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA (CNPJ 19.657.509/0001-30)
  • ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA (CNPJ 88.692.264/0001-02)

Apesar da revogação automática, essas empresas ainda precisam seguir procedimentos formais para o cancelamento de suas coabilitações.

Atenção Empresas Coabilitadas

  • Revogação automática: A coabilitação foi automaticamente revogada.
  • Procedimentos formais: É preciso seguir os trâmites para cancelar a coabilitação.
  • Legislação do REIDI: Sujeição aos requisitos e sanções da legislação do REIDI.

Qual a Base Legal Para Essa Decisão?

O ADE DRF/SOR nº 362/2025 não foi feito aleatoriamente. Ele se baseia em uma série de leis e portarias, incluindo:

  • Lei nº 10.593/2002
  • Portaria RFB nº 372/2023
  • Portaria RFB nº 114/2022
  • Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
  • IN RFB nº 2.121/2022

Essas leis e portarias definem as competências para o cancelamento e revogação de habilitações ao REIDI.

Quando Essa Decisão Entra em Vigor?

O ADE DRF/SOR nº 362/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

É crucial verificar o DOU para confirmar a data exata e garantir que você esteja ciente do prazo.

Conclusão: O Que Fazer Agora?

O cancelamento da habilitação da FURNAS ao REIDI e a revogação das coabilitações representam um impacto significativo para projetos de infraestrutura e empresas envolvidas.

É fundamental que as empresas afetadas:

  • Avaliem os impactos: Analisem como o cancelamento afeta seus projetos e finanças.
  • Busquem orientação jurídica: Consultem especialistas para entender as opções disponíveis.
  • Monitorem as publicações: Acompanhem o Diário Oficial da União para novas atualizações.

Não deixe que essa mudança pegue você de surpresa. Mantenha-se informado e preparado para os próximos passos!

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 362, de 02 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143585.

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