REIDI para ENGEPRO: Como a Coabilitação Impulsiona Projetos de Energia Eólica?
Você já se perguntou como as empresas de engenharia podem se beneficiar de incentivos fiscais para projetos de infraestrutura? A resposta pode estar no REIDI, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
Neste artigo, vamos explorar como a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA obteve a coabilitação ao REIDI e como isso pode impactar seus projetos de energia eólica. Prepare-se para descobrir como essa decisão estratégica pode gerar economia e impulsionar o setor!
Entenda a Coabilitação da ENGEPRO ao REIDI
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353/2025 concedeu à ENGEPRO ENGENHARIA LTDA a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Mas o que isso significa na prática?
A coabilitação ao REIDI permite que a ENGEPRO se beneficie da suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição, locação e importação de bens e serviços destinados a projetos de infraestrutura. Essa medida representa uma significativa redução de custos, tornando os projetos mais viáveis e competitivos.
Principais pontos sobre a coabilitação:
- Benefício Fiscal: Suspensão do PIS/PASEP e COFINS.
- Base Legal: Leis nº 11.488/2007, Decreto nº 6.144/2007 e IN RFB nº 2.121/2022.
- Abrangência: Projetos de infraestrutura, como a central geradora eólica EOL Serra das Almas II.
Projeto EOL Serra das Almas II: O Foco da Coabilitação
A coabilitação da ENGEPRO está diretamente ligada ao projeto EOL Serra das Almas II, uma central geradora eólica localizada em Urandi, Bahia. Este projeto já havia sido habilitado ao REIDI para a PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS II S.A., e agora a ENGEPRO se junta como coabilitada.
A participação da ENGEPRO no projeto permite que ela usufrua dos benefícios fiscais do REIDI, contribuindo para a viabilidade e sucesso do empreendimento.
Detalhes importantes sobre o projeto:
- Localização: Urandi, Bahia.
- Enquadramento: PORTARIA Nº 1.758/SPE/MME, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
- Autorização: Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.850, de 26 de maio de 2020.
Benefícios e Prazos: O Que Você Precisa Saber
A ENGEPRO ENGENHARIA LTDA poderá usufruir dos benefícios fiscais do REIDI por até cinco anos, contados a partir da habilitação da titular do projeto (PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS II S.A.). Após a conclusão da participação no projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias.
É fundamental estar atento aos prazos e obrigações para garantir a continuidade dos benefícios e evitar problemas futuros.
Resumo dos benefícios e prazos:
- Prazo: Até cinco anos a partir da habilitação da titular do projeto.
- Benefícios: Suspensão do PIS/PASEP e COFINS.
- Obrigação: Solicitar o cancelamento da habilitação após a conclusão do projeto.
A Base Legal: Onde Encontrar as Regras do Jogo
O Ato Declaratório Executivo se baseia em diversas leis e portarias que estabelecem os requisitos e condições para a concessão e utilização dos incentivos do REIDI.
É essencial conhecer a legislação para garantir o cumprimento das normas e a manutenção dos benefícios fiscais.
Principais leis e portarias:
- Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007)
- Portaria RFB nº 372/2023
- Portaria RFB nº 114/2022
- IN RFB nº 2.121/2022
Entrada em Vigor: Quando Começa a Valer?
O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 01/04/2025. A partir dessa data, a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA pode usufruir dos benefícios do REIDI.
É importante acompanhar as publicações oficiais para garantir o conhecimento completo da legislação e suas atualizações.
Conclusão: O Futuro da ENGEPRO e do REIDI
A coabilitação ao REIDI representa uma grande oportunidade para a ENGEPRO ENGENHARIA LTDA impulsionar seus projetos de energia eólica. Ao usufruir dos benefícios fiscais e cumprir as obrigações legais, a empresa poderá aumentar sua competitividade e contribuir para o desenvolvimento da infraestrutura no setor eólico brasileiro.
Se você busca otimizar seus projetos de infraestrutura e aproveitar os incentivos fiscais disponíveis, o REIDI pode ser a chave para o sucesso. Não perca tempo, explore as oportunidades e impulsione seus negócios!
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Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 353, de 31 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143555.