SIMM Soluções S.A. Conquista Coabilitação REIDI: Oportunidade Fiscal para Energia Solar
Você já se sentiu sobrecarregado com a complexidade tributária em projetos de infraestrutura? Imagine poder reduzir custos e otimizar seus investimentos em energia renovável. A SIMM Soluções S.A. acaba de dar um passo importante nessa direção!
Este artigo detalha como a SIMM Soluções S.A. obteve a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), abrindo portas para benefícios fiscais significativos no projeto “UFV Sol do Agreste VI”. Prepare-se para descobrir como essa decisão pode impactar positivamente o setor de energia solar e como sua empresa pode se beneficiar de incentivos semelhantes.
Coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI: Um Marco para o Setor
O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220/2025, publicado no Diário Oficial da União, representa um marco importante. Ele concede à SIMM Soluções S.A. (CNPJ 12.598.528/0001-93, CEI 90.019.06040/72) a coabilitação ao REIDI.
Essa coabilitação permite que a empresa participe ativamente do projeto de geração de energia elétrica “UFV Sol do Agreste VI”, usufruindo de benefícios fiscais específicos.
- A coabilitação é exclusiva para o projeto “UFV Sol do Agreste VI”.
- A SIMM Soluções S.A. agora trabalha em conjunto com a Sol do Agreste Geração de Energia LTDA (CNPJ 33.157.895/0001-21), que já era habilitada ao REIDI.
- A regulamentação é feita pela Lei nº 10.593/2002, Portaria RFB nº 372/2023, Portaria RFB nº 114/2022 e IN RFB nº 2.121/2022.
Quais os Benefícios da Coabilitação ao REIDI?
A coabilitação ao REIDI traz vantagens financeiras consideráveis. A SIMM Soluções S.A. poderá adquirir, locar e importar bens, além de adquirir e importar serviços com a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Essa suspensão pode durar até 5 anos, proporcionando um alívio financeiro significativo para o projeto.
- Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de bens e serviços.
- O período de benefício se estende por até 5 anos a partir da habilitação da Sol do Agreste Geração de Energia LTDA.
- Os benefícios são exclusivamente para o projeto “UFV Sol do Agreste VI”.
Entenda o Projeto “UFV Sol do Agreste VI”
O projeto “UFV Sol do Agreste VI” é crucial para a expansão da energia solar no Brasil. Localizado em São Caitano, Pernambuco, o projeto tem previsão de conclusão até 31 de dezembro de 2025.
A iniciativa foi aprovada pela Portaria nº 2.757/SNTEP/MME (11/04/2024) e pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.662 (27/04/2022).
- Localização: São Caitano, Pernambuco.
- Prazo de execução: até 31/12/2025.
- Aprovações: Portaria nº 2.757/SNTEP/MME e Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.662.
Atenção ao Cancelamento da Coabilitação
É fundamental estar atento ao processo de cancelamento da coabilitação. Após a conclusão da participação da SIMM Soluções S.A. no projeto, o cancelamento deve ser solicitado em até 30 dias após o cumprimento do contrato.
O não cumprimento desse prazo pode gerar complicações futuras.
- Prazo para solicitação de cancelamento: 30 dias após o cumprimento do contrato.
- Base legal: art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
- Solicitação formal é necessária após a conclusão da participação no projeto.
Vigência do Ato Declaratório Executivo
O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A data de publicação foi 07 de março de 2025.
- Data de publicação: 07/03/2025.
- Entrada em vigor na data de publicação no DOU.
- Disponível para consulta no site da Receita Federal.
Coabilitação REIDI: Um Passo Estratégico para o Futuro da Energia Solar
A coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI representa um passo estratégico para otimizar investimentos e impulsionar o setor de energia solar. Os benefícios fiscais concedidos, como a suspensão do PIS/PASEP e COFINS, são cruciais para a viabilidade e o sucesso de projetos de infraestrutura.
Esteja atento aos prazos e regulamentações para garantir que sua empresa aproveite ao máximo as oportunidades oferecidas pelo REIDI.
Quer saber mais sobre como o REIDI pode beneficiar seus projetos? Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar a navegar pelas complexidades tributárias e maximizar seus resultados.
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 220, de 06 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143144.