SIMM Soluções S.A. e o REIDI: Incentivos Fiscais em Energia

SIMM Soluções S.A. Coabilitada ao REIDI: O Que Isso Significa Para Seu Projeto de Energia?

Você está planejando investir em projetos de infraestrutura e busca reduzir custos com impostos? A coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) pode ser a chave para otimizar seus investimentos.

Neste artigo, vamos detalhar como a SIMM Soluções S.A. obteve a coabilitação ao REIDI e como isso pode impactar o projeto “UFV Sol do Agreste IV”. Prepare-se para descobrir os benefícios, prazos e procedimentos necessários para aproveitar ao máximo essa oportunidade.

Coabilitação ao REIDI: O Que Você Precisa Saber

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 218/2025 concedeu à SIMM Soluções S.A. (CNPJ 12.598.528/0001-93, CEI 90.019.06004/75) a coabilitação ao REIDI para um projeto específico de geração de energia elétrica. Mas o que isso realmente significa?

  • A coabilitação é específica para um projeto, não sendo uma autorização geral para todos os empreendimentos da empresa.
  • No caso da SIMM Soluções S.A., a coabilitação está condicionada ao projeto “UFV Sol do Agreste IV”.
  • Essa coabilitação permite que a SIMM Soluções S.A. se beneficie dos incentivos fiscais do REIDI relacionados a esse projeto específico.

Projeto “UFV Sol do Agreste IV”: Detalhes Importantes

Entender o projeto ao qual a coabilitação está vinculada é fundamental. O “UFV Sol do Agreste IV” envolve a geração de energia elétrica no município de São Caitano, em Pernambuco.

  • O projeto tem um prazo definido para execução, até 31 de dezembro de 2025.
  • Ele já foi aprovado e possui a resolução autorizativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
  • A empresa titular do projeto é a Sol do Agreste Geração de Energia LTDA (CNPJ 33.157.895/0001-21), que já está habilitada ao REIDI.

Como a Coabilitação Beneficia a SIMM Soluções S.A.?

A coabilitação ao REIDI traz benefícios fiscais significativos para a SIMM Soluções S.A. durante sua participação no projeto “UFV Sol do Agreste IV”.

  • Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS por até 5 anos.
  • Esses benefícios se aplicam à aquisição, locação e importação de bens e serviços utilizados na obra.
  • É crucial entender que a utilização dos incentivos é específica para o projeto mencionado, não se estendendo a outras atividades da empresa.

Atenção ao Prazo: Cancelamento da Coabilitação

Após a conclusão da participação da SIMM Soluções S.A. no projeto, é fundamental solicitar o cancelamento da coabilitação.

  • O pedido de cancelamento deve ser feito em até 30 dias após o adimplemento do contrato.
  • O não cumprimento desse prazo pode gerar problemas futuros para a empresa.
  • O artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007 define os procedimentos para o cancelamento, sendo essencial consultá-lo.

Vigência do Ato Declaratório: Quando Começa a Valer?

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 218/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

  • A data de vigência é um ponto crucial para determinar quando os benefícios da coabilitação podem ser usufruídos.
  • É importante verificar a data de publicação no DOU para confirmar a vigência do ato.
  • Este ato é o instrumento legal que formaliza a coabilitação da SIMM Soluções S.A. ao REIDI.

Conclusão: Maximize Seus Benefícios com o REIDI

A coabilitação ao REIDI é uma excelente oportunidade para a SIMM Soluções S.A. otimizar seus investimentos no projeto “UFV Sol do Agreste IV”, através da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS para aquisição e importação de bens e serviços.

Lembre-se, o cumprimento dos prazos e regulamentos é essencial. Não perca tempo e avalie como essa coabilitação pode impulsionar seus projetos de infraestrutura.

Pronto para dar o próximo passo? Entre em contato com a Receita Federal e a ANEEL para obter mais informações e garantir que você está aproveitando ao máximo os benefícios do REIDI.

Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 218, de 06 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143141.

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