Simples Nacional: Entenda a Classificação de Receitas Contábeis e o Fator “r” (SC Cosit nº 65/2025)
Você está no Simples Nacional e tem dúvidas sobre como classificar suas receitas de serviços contábeis? Entender as regras do jogo é crucial para evitar problemas com o Fisco e otimizar sua carga tributária.
A Solução de Consulta Cosit nº 65/2025 da Receita Federal traz luz sobre um tema importante: o enquadramento de receitas de perícia, auditoria e consultoria contábil no Simples Nacional e o cálculo do fator “r”.
Neste artigo, vamos destrinchar essa norma, explicando seus pontos principais de forma clara e objetiva, para que você possa aplicar o conhecimento no seu dia a dia. Prepare-se para dominar a classificação de receitas e o cálculo do fator “r” no Simples Nacional!
Classificação de Receitas de Perícia, Auditoria e Consultoria Contábil no Simples Nacional
A SC Cosit nº 65/2025 deixa claro: as receitas provenientes de serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil, quando auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional e devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, devem ser enquadradas no Anexo III da Resolução CGSN nº 140/2018.
Mas atenção! Para que essa classificação seja válida, é fundamental que as atividades estejam dentro das atribuições dos profissionais da contabilidade.
Pontos cruciais sobre este tópico:
- Resolução CGSN nº 140/2018: Esta é a norma que define as regras de enquadramento no Simples Nacional.
- Registro no Conselho de Contabilidade: É um requisito obrigatório para o enquadramento correto.
- Atribuições do profissional da contabilidade: As atividades de perícia, auditoria e consultoria devem estar dentro do escopo de atuação do contador.
Em resumo, se você é um escritório de contabilidade no Simples Nacional, registrado no Conselho e prestando serviços de perícia, auditoria ou consultoria dentro das suas atribuições, suas receitas se encaixam no Anexo III.
Fator “r” no Simples Nacional: A Folha de Salários e o Teto do INSS
O fator “r” é um componente essencial no cálculo do imposto devido no Simples Nacional. Ele é o resultado da relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa.
Uma dúvida comum é se a folha de salários, para fins de cálculo do fator “r”, está limitada ao teto do INSS. A SC Cosit nº 65/2025 é categórica: não há limitação!
Isso significa que o valor total da sua folha de salários deve ser considerado no cálculo do fator “r”, independentemente do teto previdenciário.
Entenda a importância disso:
- Cálculo do imposto: O fator “r” influencia diretamente no valor do imposto a ser pago.
- Folha de pagamento total: Quanto maior a sua folha de pagamento, maior o fator “r”.
- Sem limitação: Não se preocupe com o teto do INSS, utilize o valor total da folha.
Utilizar a folha de pagamento completa no cálculo do fator “r” garante que o valor do imposto seja apurado corretamente, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Dispositivos Legais da SC Cosit nº 65/2025
A SC Cosit nº 65/2025 não surgiu do nada. Ela se baseia em dispositivos legais específicos da Resolução CGSN nº 140/2018, que são:
- Art. 25, §1º, inciso V, “x”, itens 1 e 2: Define as atividades de prestação de serviços que podem ser tributadas com base no Anexo III.
- Art. 25, §1º, inciso V: Trata das atividades de consultoria em geral.
- Art. 26: Detalha o cálculo do fator “r”.
Para entender completamente a SC Cosit nº 65/2025, é fundamental consultar a Resolução CGSN nº 140/2018 e analisar os artigos mencionados.
Por que isso é importante?
- Base legal: Conhecer a base legal da norma te dá segurança na sua aplicação.
- Detalhes: A Resolução CGSN nº 140/2018 oferece detalhes importantes sobre o Simples Nacional.
- Interpretação: A análise dos artigos permite uma interpretação mais precisa da SC Cosit nº 65/2025.
Conclusão: Simplificando o Simples Nacional para Contadores
A SC Cosit nº 65/2025 veio para esclarecer pontos importantes sobre a classificação de receitas de serviços contábeis e o cálculo do fator “r” no Simples Nacional.
Lembre-se: as receitas de perícia, auditoria e consultoria contábil, quando provenientes de escritórios registrados no Conselho de Contabilidade e dentro das atribuições do contador, se enquadram no Anexo III da Resolução CGSN nº 140/2018.
Além disso, o cálculo do fator “r” deve considerar a folha de salários integralmente, sem a limitação do teto do INSS.
A correta aplicação dessas regras impacta diretamente no cálculo do imposto devido, garantindo a precisão do valor tributário.
O que você deve fazer agora?
- Revise suas classificações: Verifique se suas receitas estão sendo classificadas corretamente no Anexo III.
- Atualize o cálculo do fator “r”: Certifique-se de que está utilizando a folha de pagamento completa no cálculo do fator “r”.
- Mantenha-se atualizado: Acompanhe as atualizações da legislação do Simples Nacional e da Resolução CGSN nº 140/2018 para garantir a conformidade.
Dominar as nuances do Simples Nacional é essencial para o sucesso do seu escritório contábil. Aplique o conhecimento adquirido neste artigo e garanta a saúde financeira do seu negócio!
Fonte: Receita Federal. “Solução de Consulta Cosit nº 65, de 27 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143532.