Simples Nacional: Novos Representantes da Conampe

Atenção, Simples Nacional! Mudanças nos Representantes da Conampe no Comitê Gestor

Você está sempre atento às novidades do Simples Nacional? Sabe da importância de cada alteração para o seu negócio? Uma nova portaria acaba de ser publicada e impacta diretamente a representação da Conampe no Comitê Gestor.

Entender essas mudanças é crucial para garantir que sua voz seja ouvida e que as decisões tomadas reflitam as necessidades das micro e pequenas empresas. Vamos mergulhar nos detalhes dessa atualização e descobrir como ela pode afetar você.

Alteração na Portaria CGSN/SE nº 88 de 31/10/2022

A Portaria CGSNSE nº 108/2025 veio para alterar o artigo 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, que define quem faz parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A principal mudança? A composição dos representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe).

  • A alteração visa atualizar a lista de representantes da Conampe no Comitê.
  • A Portaria original (nº 88/2022) é modificada para refletir as mudanças na representação da Conampe.
  • Essa alteração não afeta outros artigos da Portaria CGSN/SE nº 88/2022.

Fique atento! Essa atualização é essencial para entender quem está representando seus interesses no Comitê.

Novos Representantes da Conampe

A grande novidade trazida pela Portaria CGSNSE nº 108/2025 é a substituição dos representantes da Conampe no Comitê Gestor do Simples Nacional.

A portaria anterior listava os representantes, e agora, a nova portaria apresenta uma lista atualizada.

  • A lista de representantes da Conampe foi alterada.
  • Os nomes dos novos representantes são especificados na Portaria CGSNSE nº 108/2025: Pedro Gilmar Fank e Wagner Artemerio da Silveira.
  • A substituição dos representantes implica mudanças na dinâmica de decisões do Comitê.

Quem são essas pessoas e como elas podem influenciar as decisões do Comitê? Acompanhe para entender!

Vigência da Portaria CGSNSE nº 108/2025

Quando essa mudança começa a valer? A Portaria CGSNSE nº 108/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Isso significa que as alterações descritas na portaria são efetivas imediatamente após sua publicação.

  • A portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
  • As alterações descritas são imediatas e obrigatórias após a data de vigência.
  • É crucial verificar a data de publicação no DOU (05/03/2025) para confirmar a vigência das alterações.

Esteja ciente dos prazos! A partir da publicação, as novas regras já estão valendo.

Base Legal da Alteração

Qual a base legal para essa mudança? A autoridade para emitir a Portaria CGSNSE nº 108/2025 vem do art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176/2024, e considerando a Portaria CGSN nº 36/2022.

  • A alteração é respaldada pelo Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • A Resolução CGSN nº 176/2024 fornece a base legal para a ação do Secretário-Executivo.
  • A Portaria CGSN nº 36/2022 também é referenciada como base para a alteração.

Conhecer a base legal te dá mais segurança e credibilidade ao entender a mudança.

Acesso à Portaria Completa

Quer saber todos os detalhes? A Portaria CGSNSE nº 108/2025 está disponível integralmente no site da Receita Federal.

Acesse o documento completo para obter todas as informações detalhadas.

  • O link fornecido permite acesso ao texto completo da Portaria.
  • É recomendado consultar a versão integral para obter todas as informações relevantes.
  • A leitura da Portaria completa garante a compreensão precisa das mudanças implementadas.

Não deixe de conferir o documento na íntegra para ficar por dentro de todos os detalhes!

O Que Muda Para Você?

Em resumo, a Portaria CGSNSE nº 108/2025 atualiza a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, especificamente os representantes da Conampe, entrando em vigor na data de sua publicação no DOU.

A alteração se baseia na autoridade legal do Regimento Interno do Comitê e nas portarias anteriores (nº 88/2022 e nº 36/2022), resultando na atualização da lista de representantes da Conampe e impactando a tomada de decisões do Comitê.

As mudanças na representação da Conampe podem influenciar as políticas e decisões futuras relacionadas ao Simples Nacional.

Mantenha-se Informado: Acompanhe as publicações da Receita Federal para futuras alterações e novidades sobre o Simples Nacional.

Ação: Acesse a portaria completa e compartilhe este artigo com outros empreendedores para que todos fiquem por dentro das mudanças!

Fonte: Receita Federal. “Portaria CGSNSE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143108.

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