Atenção, Simples Nacional! Mudanças nos Representantes da Conampe no Comitê Gestor
Você está sempre atento às novidades do Simples Nacional? Sabe da importância de cada alteração para o seu negócio? Uma nova portaria acaba de ser publicada e impacta diretamente a representação da Conampe no Comitê Gestor.
Entender essas mudanças é crucial para garantir que sua voz seja ouvida e que as decisões tomadas reflitam as necessidades das micro e pequenas empresas. Vamos mergulhar nos detalhes dessa atualização e descobrir como ela pode afetar você.
Alteração na Portaria CGSN/SE nº 88 de 31/10/2022
A Portaria CGSNSE nº 108/2025 veio para alterar o artigo 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, que define quem faz parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A principal mudança? A composição dos representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe).
- A alteração visa atualizar a lista de representantes da Conampe no Comitê.
- A Portaria original (nº 88/2022) é modificada para refletir as mudanças na representação da Conampe.
- Essa alteração não afeta outros artigos da Portaria CGSN/SE nº 88/2022.
Fique atento! Essa atualização é essencial para entender quem está representando seus interesses no Comitê.
Novos Representantes da Conampe
A grande novidade trazida pela Portaria CGSNSE nº 108/2025 é a substituição dos representantes da Conampe no Comitê Gestor do Simples Nacional.
A portaria anterior listava os representantes, e agora, a nova portaria apresenta uma lista atualizada.
- A lista de representantes da Conampe foi alterada.
- Os nomes dos novos representantes são especificados na Portaria CGSNSE nº 108/2025: Pedro Gilmar Fank e Wagner Artemerio da Silveira.
- A substituição dos representantes implica mudanças na dinâmica de decisões do Comitê.
Quem são essas pessoas e como elas podem influenciar as decisões do Comitê? Acompanhe para entender!
Vigência da Portaria CGSNSE nº 108/2025
Quando essa mudança começa a valer? A Portaria CGSNSE nº 108/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Isso significa que as alterações descritas na portaria são efetivas imediatamente após sua publicação.
- A portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
- As alterações descritas são imediatas e obrigatórias após a data de vigência.
- É crucial verificar a data de publicação no DOU (05/03/2025) para confirmar a vigência das alterações.
Esteja ciente dos prazos! A partir da publicação, as novas regras já estão valendo.
Base Legal da Alteração
Qual a base legal para essa mudança? A autoridade para emitir a Portaria CGSNSE nº 108/2025 vem do art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176/2024, e considerando a Portaria CGSN nº 36/2022.
- A alteração é respaldada pelo Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- A Resolução CGSN nº 176/2024 fornece a base legal para a ação do Secretário-Executivo.
- A Portaria CGSN nº 36/2022 também é referenciada como base para a alteração.
Conhecer a base legal te dá mais segurança e credibilidade ao entender a mudança.
Acesso à Portaria Completa
Quer saber todos os detalhes? A Portaria CGSNSE nº 108/2025 está disponível integralmente no site da Receita Federal.
Acesse o documento completo para obter todas as informações detalhadas.
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- A leitura da Portaria completa garante a compreensão precisa das mudanças implementadas.
Não deixe de conferir o documento na íntegra para ficar por dentro de todos os detalhes!
O Que Muda Para Você?
Em resumo, a Portaria CGSNSE nº 108/2025 atualiza a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, especificamente os representantes da Conampe, entrando em vigor na data de sua publicação no DOU.
A alteração se baseia na autoridade legal do Regimento Interno do Comitê e nas portarias anteriores (nº 88/2022 e nº 36/2022), resultando na atualização da lista de representantes da Conampe e impactando a tomada de decisões do Comitê.
As mudanças na representação da Conampe podem influenciar as políticas e decisões futuras relacionadas ao Simples Nacional.
Mantenha-se Informado: Acompanhe as publicações da Receita Federal para futuras alterações e novidades sobre o Simples Nacional.
Ação: Acesse a portaria completa e compartilhe este artigo com outros empreendedores para que todos fiquem por dentro das mudanças!
Fonte: Receita Federal. “Portaria CGSNSE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143108.