Suspensão de Prazos na DRF/REC: Entenda a Portaria nº 16/2025

Prazos Administrativos Suspensos! Entenda a Portaria DRF/REC nº 16/2025 e como ela te Afeta

Você já se viu perdido em meio a prazos administrativos, com medo de perder alguma data importante? A Receita Federal está sempre publicando novas normas e portarias, e acompanhar tudo pode ser um desafio.

Se você está na área de Recife e lida com a Receita Federal, precisa entender a Portaria DRF/REC nº 16/2025. Ela suspende prazos importantes e pode impactar diretamente suas obrigações fiscais.

Neste artigo, vamos desmistificar essa portaria para que você entenda o que mudou, como ela afeta seus prazos e o que você precisa fazer para se manter em dia com a Receita Federal. Vamos juntos nessa?

Contexto Legal da Portaria DRF/REC nº 16/2025

A Portaria DRF/REC nº 16/2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025, não surgiu do nada. Ela se baseia em outras normas e leis que autorizam a suspensão de prazos administrativos em situações específicas.

Essa portaria tem como base a Portaria SRRF04 nº 778 de 18 de fevereiro de 2025, além do artigo 210 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). A delegação da Receita Federal em Recife tem a autoridade para criar essa portaria, conforme o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  • A Portaria DRF/REC nº 16/2025 é uma consequência direta da Portaria SRRF04 nº 778/2025.
  • Seu fundamento legal está no artigo 210 da Lei nº 5.172/1966 e no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
  • A Delegada da Receita Federal em Recife é quem tem a competência para emitir essa portaria.

Efeito da Suspensão dos Prazos

O ponto crucial da Portaria DRF/REC nº 16/2025 é a suspensão dos prazos administrativos. O artigo 1º declara o dia 28 de fevereiro de 2025 como “não útil” para a contagem de prazos.

O que isso significa? Que nenhum prazo administrativo sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Recife se inicia ou vence nesse dia.

É fundamental entender que essa suspensão tem um alcance limitado. Ela se aplica apenas aos prazos administrativos que estão sob a responsabilidade da DRF/REC.

  • O dia 28/02/2025 não é considerado dia útil para o início ou vencimento de prazos administrativos.
  • A suspensão se aplica somente aos prazos administrativos sob a jurisdição da DRF/REC.
  • É crucial verificar a abrangência da suspensão para evitar problemas com prazos.

Entrada em Vigor da Portaria

Quando essa portaria começou a valer? De acordo com o artigo 2º, a Portaria DRF/REC nº 16/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A publicação no DOU é o que oficializa a portaria e a torna obrigatória. Fique atento a essa data para saber quando a suspensão dos prazos começou a valer.

  • A data de vigência é a data de publicação no DOU.
  • A publicação oficializa a portaria e a torna juridicamente vinculante.
  • Verifique a publicação no DOU para confirmar a data de entrada em vigor.

Fontes de Consulta da Portaria

Para entender completamente a Portaria DRF/REC nº 16/2025, é importante consultar as fontes que a embasaram. A portaria cita diversas leis e documentos como base para sua criação.

As principais referências são:

  • Portaria SRRF04 nº 778/2025: Entenda o contexto geral da suspensão.
  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Conheça o arcabouço legal que permite a suspensão de prazos.
  • Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Saiba quais são as competências da Delegada da Receita Federal em Recife.
  • Consulte a Portaria SRRF04 nº 778/2025 para entender o contexto da suspensão.
  • A Lei nº 5.172/1966 fornece o arcabouço legal para a suspensão de prazos.
  • O Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil define as competências.

A Importância da Informação Oficial

É fundamental lembrar que este artigo é apenas um resumo explicativo da Portaria DRF/REC nº 16/2025. Ele não substitui a versão oficial publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Sempre consulte o DOU para ter acesso à versão oficial e autenticada da portaria. Isso garante que você tenha a informação precisa e evite interpretações incorretas.

  • Este resumo não substitui a versão oficial publicada no DOU.
  • Sempre consulte o DOU para ter acesso à versão oficial e autenticada.
  • Confirmar a versão oficial garante a precisão da informação.

Conclusão: Mantenha-se Atualizado e Evite Surpresas!

A Portaria DRF/REC nº 16/2025 suspende a contagem de prazos administrativos em 28 de fevereiro de 2025, afetando a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Recife. Ela se baseia em outras normas e leis, e entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.

Essa portaria está conectada a outras normas legais, como a Portaria SRRF04 nº 778/2025 e a Lei nº 5.172/1966, que estabelecem o marco legal para a suspensão de prazos em situações excepcionais. A competência para sua edição é derivada do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

É crucial acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal para verificar eventuais prorrogações ou novas portarias relacionadas à suspensão de prazos. A compreensão desta portaria garante o correto cumprimento de prazos administrativos sob a jurisdição da DRF/REC.

Não deixe que a burocracia te pegue de surpresa! Mantenha-se informado e garanta que seus prazos administrativos estejam sempre em dia.

E agora, que tal compartilhar este artigo com seus amigos e colegas que também precisam entender a Portaria DRF/REC nº 16/2025?

Fonte: Receita Federal. “Portaria DRF/REC nº 16, de 25 de fevereiro de 2025”. Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143064].

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