HONG KONG YI SI KE LIMITED Fora do Remessa Conforme: O Que Isso Significa para Você?
Você já se perguntou por que algumas empresas conseguem enviar seus produtos de forma tão rápida e eficiente, enquanto outras enfrentam uma série de obstáculos? A resposta pode estar no Programa Remessa Conforme (PRC) da Receita Federal. Mas e quando uma empresa é excluída desse programa?
Recentemente, a HONG KONG YI SI KE LIMITED foi excluída do PRC. Quer saber o que isso significa e como essa decisão pode afetar suas importações e compras online? Continue lendo para descobrir!
Exclusão da HONG KONG YI SI KE LIMITED do PRC: Entenda o Ato Declaratório
O Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025 determinou a exclusão da empresa HONG KONG YI SI KE LIMITED (TIN HK66439869) do Programa Remessa Conforme. Mas o que isso realmente significa?
Basicamente, a empresa perdeu os benefícios e processos simplificados que o programa oferece para remessas internacionais. Isso pode impactar diretamente o tempo de entrega e os custos de seus produtos.
Pontos Cruciais Sobre a Exclusão:
- A HONG KONG YI SI KE LIMITED não faz mais parte do PRC.
- O número de identificação da empresa é HK66439869.
- A exclusão resulta na perda de vantagens no processo de remessa.
Revogação do Ato Declaratório Executivo Coana nº 30/2024: O Que Mudou?
Além da exclusão da empresa, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025 também revogou o Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 14 de agosto de 2024. Qual a importância dessa revogação?
Essa medida anula qualquer disposição contida no Ato nº 30 que possa ser contrária ao Ato nº 28. Em outras palavras, as regras agora são claras e unificadas, evitando conflitos de interpretação.
Principais Implicações da Revogação:
- O Ato Coana nº 30/2024 foi oficialmente revogado.
- Disposições conflitantes com o Ato Coana nº 28/2025 não são mais válidas.
- Consulte o Ato Coana nº 28/2025 para informações atualizadas.
Qual a Base Legal Para Essa Decisão?
Você pode estar se perguntando: qual a base legal para essa exclusão? A decisão não foi tomada aleatoriamente. Ela se fundamenta em diversas legislações e regulamentos, garantindo transparência e legitimidade.
A exclusão da empresa se baseia no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, no art. 15 da Portaria Coana nº 130/2023 e no processo nº13031.709534/2023-84.
Entenda a Base Legal:
- A decisão é sustentada por leis e regulamentos específicos.
- O processo nº13031.709534/2023-84 é um dos fundamentos da exclusão.
- Conhecer a base legal garante a transparência do processo.
Quando Essa Decisão Entra em Vigor?
A partir de quando a exclusão da HONG KONG YI SI KE LIMITED passa a valer? Essa é uma informação crucial para entender o impacto imediato da medida.
O Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Esteja atento a essa data para saber quando as novas regras começam a ser aplicadas.
Datas Importantes:
- A vigência começa no dia seguinte à publicação no DOU.
- A publicação no DOU valida o ato.
- Após a vigência, as novas regras são aplicadas imediatamente.
O Que é o Programa Remessa Conforme (PRC)?
Para entender completamente o impacto da exclusão, é fundamental saber o que é o Programa Remessa Conforme (PRC). Afinal, quais são os benefícios que a HONG KONG YI SI KE LIMITED perdeu ao ser excluída?
O PRC é um programa que visa simplificar os processos de remessas internacionais para empresas que cumprem os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Ao ser excluída, a empresa perde esses benefícios e precisa seguir os processos tradicionais.
Benefícios do PRC:
- Facilita o envio de remessas internacionais.
- Oferece processos simplificados.
- A exclusão implica no retorno aos processos tradicionais.
Conclusão: O Que Você Precisa Saber Sobre a Exclusão da HONG KONG YI SI KE LIMITED do PRC
Em resumo, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 28/2025 exclui a empresa HONG KONG YI SI KE LIMITED do Programa Remessa Conforme e revoga o Ato Coana nº 30/2024. Essa decisão, baseada em legislações e processos específicos da Receita Federal, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no DOU.
A revogação do Ato nº 30/2024 é essencial para garantir a consistência da exclusão. A exclusão da empresa do PRC pode impactar suas operações de comércio internacional, exigindo adaptação aos processos tradicionais de remessas.
O que você deve fazer agora? Monitore as atualizações e comunicados da Receita Federal sobre o PRC. Se você é um cliente da HONG KONG YI SI KE LIMITED, esteja preparado para possíveis mudanças nos prazos e custos de suas remessas.
Não deixe que essa mudança pegue você de surpresa. Mantenha-se informado e adapte suas estratégias para continuar aproveitando ao máximo suas compras e importações!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo Coana nº 28, de 26 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143699.