GIENCO Fora do Remessa Conforme: Impacto para Importadores

GIENCO Fora do Remessa Conforme: O Que Mudou e Como Isso Te Afeta?

Você acompanha de perto as mudanças no comércio exterior? Já ouviu falar da exclusão da GIENCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. do Programa Remessa Conforme (PRC)? Se você importa ou pretende importar, essa notícia te interessa!

Entender as nuances das regulamentações aduaneiras é crucial para evitar surpresas e garantir a conformidade das suas operações. Neste artigo, vamos dissecar o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025 e revelar o impacto dessa decisão no cenário do comércio eletrônico.

Prepare-se para uma análise completa, com foco nos pontos que realmente importam para o seu negócio.

GIENCO Excluída do Programa Remessa Conforme: O Fim de Uma Era?

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025, que exclui a GIENCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. do Programa Remessa Conforme (PRC). Mas o que isso realmente significa?

Simples: a GIENCO não poderá mais usufruir dos benefícios e procedimentos simplificados oferecidos pelo programa para remessas internacionais. Isso impacta diretamente a forma como a empresa opera e pode gerar custos adicionais.

  • Ponto Chave: A GIENCO está fora do PRC a partir da data de vigência do ato.
  • Documento Oficial: A exclusão é formalizada pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025.
  • Impacto: A empresa perde acesso aos benefícios do programa, como o tratamento aduaneiro e tributário diferenciado.

Adeus ao Ato Coana nº 25/2024: O Que Foi Revogado e Por Quê?

Junto com a exclusão da GIENCO, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025 também revogou o Ato Declaratório Executivo Coana nº 25, de 15 de julho de 2024. Mas qual a importância dessa revogação?

A revogação significa que todas as disposições contidas no Ato Coana nº 25/2024 perderam a validade. Isso pode gerar dúvidas e exigir uma análise cuidadosa das operações que antes eram regidas por esse ato.

  • Revogação: O Ato Coana nº 25/2024 não tem mais validade.
  • Causa: A revogação é uma consequência direta do Ato Coana nº 23/2025.
  • Consequência: As regras e procedimentos estabelecidos no Ato Coana nº 25/2024 não se aplicam mais.

Por Que a GIENCO Foi Excluída? Entenda a Base Legal

A exclusão da GIENCO do PRC não foi uma decisão aleatória. Ela se baseia em uma série de normas e regulamentos da Receita Federal, garantindo a legitimidade do ato.

A base legal para a exclusão inclui:

  • Inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284/2020).
  • Inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
  • Art. 15 da Portaria Coana nº 130/2023.
  • Processo nº 13031.526923/2023-76.

Essa fundamentação legal demonstra que a decisão foi tomada com base em critérios objetivos e em conformidade com a legislação vigente.

  • Fundamentação: A exclusão tem respaldo em diversas normas da Receita Federal.
  • Processo Administrativo: A decisão foi baseada no processo nº 13031.526923/2023-76.
  • Transparência: A divulgação da base legal garante a transparência do processo.

Quando a Exclusão Entrou em Vigor? Fique Atento aos Prazos

O Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de março de 2025. A partir de quando a exclusão da GIENCO se tornou efetiva?

A resposta é simples: o ato entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, em 20 de março de 2025. A partir dessa data, a GIENCO não pode mais usufruir dos benefícios do PRC.

  • Publicação: O ato foi publicado no DOU em 19 de março de 2025.
  • Vigência: A exclusão entrou em vigor em 20 de março de 2025.
  • Efetividade: A partir da data de vigência, a GIENCO não pode mais utilizar os benefícios do PRC.

Ato Declaratório Executivo: O Que Significa e Qual Sua Força?

O documento que formaliza a exclusão da GIENCO é um Ato Declaratório Executivo, expedido pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Mas qual a natureza desse tipo de ato administrativo?

Um Ato Declaratório Executivo tem força normativa e vincula a administração. Isso significa que ele estabelece regras e procedimentos que devem ser seguidos tanto pela Receita Federal quanto pelos contribuintes.

  • Natureza: O documento é um Ato Declaratório Executivo com força normativa.
  • Autoridade: Foi expedido pela autoridade competente da Receita Federal.
  • Impacto: Tem impacto direto sobre a situação da GIENCO em relação ao PRC.

Conclusão: O Que Você Precisa Saber Sobre a Exclusão da GIENCO

A exclusão da GIENCO do Programa Remessa Conforme (PRC) e a revogação do Ato Coana nº 25/2024 são eventos interligados que merecem atenção. Essa decisão, amparada em diversas normas da Receita Federal e no processo administrativo nº 13031.526923/2023-76, impacta diretamente as operações da empresa.

A GIENCO agora precisa se adequar às normas gerais de remessa internacional, sem os benefícios simplificados do PRC. E você, como importador ou exportador, deve estar atento às mudanças nas regulamentações para evitar surpresas e garantir a conformidade das suas operações.

O que fazer agora?

  1. Analise seus processos: Verifique se você tem operações com a GIENCO e avalie o impacto da exclusão.
  2. Mantenha-se atualizado: Acompanhe as publicações da Receita Federal e as notícias sobre comércio exterior.
  3. Consulte um especialista: Em caso de dúvidas, procure um profissional da área para te auxiliar.

Não deixe que as mudanças te peguem desprevenido. A informação é a chave para o sucesso no comércio internacional!

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Coana nº 23, de 10 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143328.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários