GIENCO Fora do Remessa Conforme: O Que Mudou e Como Isso Te Afeta?
Você acompanha de perto as mudanças no comércio exterior? Já ouviu falar da exclusão da GIENCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. do Programa Remessa Conforme (PRC)? Se você importa ou pretende importar, essa notícia te interessa!
Entender as nuances das regulamentações aduaneiras é crucial para evitar surpresas e garantir a conformidade das suas operações. Neste artigo, vamos dissecar o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025 e revelar o impacto dessa decisão no cenário do comércio eletrônico.
Prepare-se para uma análise completa, com foco nos pontos que realmente importam para o seu negócio.
GIENCO Excluída do Programa Remessa Conforme: O Fim de Uma Era?
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025, que exclui a GIENCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. do Programa Remessa Conforme (PRC). Mas o que isso realmente significa?
Simples: a GIENCO não poderá mais usufruir dos benefícios e procedimentos simplificados oferecidos pelo programa para remessas internacionais. Isso impacta diretamente a forma como a empresa opera e pode gerar custos adicionais.
- Ponto Chave: A GIENCO está fora do PRC a partir da data de vigência do ato.
- Documento Oficial: A exclusão é formalizada pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025.
- Impacto: A empresa perde acesso aos benefícios do programa, como o tratamento aduaneiro e tributário diferenciado.
Adeus ao Ato Coana nº 25/2024: O Que Foi Revogado e Por Quê?
Junto com a exclusão da GIENCO, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025 também revogou o Ato Declaratório Executivo Coana nº 25, de 15 de julho de 2024. Mas qual a importância dessa revogação?
A revogação significa que todas as disposições contidas no Ato Coana nº 25/2024 perderam a validade. Isso pode gerar dúvidas e exigir uma análise cuidadosa das operações que antes eram regidas por esse ato.
- Revogação: O Ato Coana nº 25/2024 não tem mais validade.
- Causa: A revogação é uma consequência direta do Ato Coana nº 23/2025.
- Consequência: As regras e procedimentos estabelecidos no Ato Coana nº 25/2024 não se aplicam mais.
Por Que a GIENCO Foi Excluída? Entenda a Base Legal
A exclusão da GIENCO do PRC não foi uma decisão aleatória. Ela se baseia em uma série de normas e regulamentos da Receita Federal, garantindo a legitimidade do ato.
A base legal para a exclusão inclui:
- Inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284/2020).
- Inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
- Art. 15 da Portaria Coana nº 130/2023.
- Processo nº 13031.526923/2023-76.
Essa fundamentação legal demonstra que a decisão foi tomada com base em critérios objetivos e em conformidade com a legislação vigente.
- Fundamentação: A exclusão tem respaldo em diversas normas da Receita Federal.
- Processo Administrativo: A decisão foi baseada no processo nº 13031.526923/2023-76.
- Transparência: A divulgação da base legal garante a transparência do processo.
Quando a Exclusão Entrou em Vigor? Fique Atento aos Prazos
O Ato Declaratório Executivo Coana nº 23/2025 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de março de 2025. A partir de quando a exclusão da GIENCO se tornou efetiva?
A resposta é simples: o ato entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, em 20 de março de 2025. A partir dessa data, a GIENCO não pode mais usufruir dos benefícios do PRC.
- Publicação: O ato foi publicado no DOU em 19 de março de 2025.
- Vigência: A exclusão entrou em vigor em 20 de março de 2025.
- Efetividade: A partir da data de vigência, a GIENCO não pode mais utilizar os benefícios do PRC.
Ato Declaratório Executivo: O Que Significa e Qual Sua Força?
O documento que formaliza a exclusão da GIENCO é um Ato Declaratório Executivo, expedido pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Mas qual a natureza desse tipo de ato administrativo?
Um Ato Declaratório Executivo tem força normativa e vincula a administração. Isso significa que ele estabelece regras e procedimentos que devem ser seguidos tanto pela Receita Federal quanto pelos contribuintes.
- Natureza: O documento é um Ato Declaratório Executivo com força normativa.
- Autoridade: Foi expedido pela autoridade competente da Receita Federal.
- Impacto: Tem impacto direto sobre a situação da GIENCO em relação ao PRC.
Conclusão: O Que Você Precisa Saber Sobre a Exclusão da GIENCO
A exclusão da GIENCO do Programa Remessa Conforme (PRC) e a revogação do Ato Coana nº 25/2024 são eventos interligados que merecem atenção. Essa decisão, amparada em diversas normas da Receita Federal e no processo administrativo nº 13031.526923/2023-76, impacta diretamente as operações da empresa.
A GIENCO agora precisa se adequar às normas gerais de remessa internacional, sem os benefícios simplificados do PRC. E você, como importador ou exportador, deve estar atento às mudanças nas regulamentações para evitar surpresas e garantir a conformidade das suas operações.
O que fazer agora?
- Analise seus processos: Verifique se você tem operações com a GIENCO e avalie o impacto da exclusão.
- Mantenha-se atualizado: Acompanhe as publicações da Receita Federal e as notícias sobre comércio exterior.
- Consulte um especialista: Em caso de dúvidas, procure um profissional da área para te auxiliar.
Não deixe que as mudanças te peguem desprevenido. A informação é a chave para o sucesso no comércio internacional!
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo Coana nº 23, de 10 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143328.