Desvendando o PEPS no Repetro-Industrialização: O Guia Definitivo para sua Empresa Evitar Multas!
Você atua no setor de óleo e gás e utiliza o regime Repetro-Industrialização? Entender a complexidade da legislação tributária pode ser um verdadeiro desafio, especialmente quando se trata do critério PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai). Mas não se preocupe! Este artigo vai te guiar através da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019 e da Solução de Consulta Cosit nº 71/2025, desmistificando o PEPS e te mostrando como aplicá-lo corretamente para evitar dores de cabeça com a fiscalização.
Controle Fiscal na Repetro-Industrialização: O Que Você Precisa Saber
A Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019 é a espinha dorsal do controle fiscal no regime Repetro-Industrialização. De acordo com os artigos 22 e 23, o foco principal está na entrada e saída de mercadorias, além da apuração dos tributos relacionados a essas operações.
O objetivo? Garantir que a tributação seja feita de forma correta, considerando as particularidades desse regime especial. É fundamental entender que o controle não se limita apenas ao aspecto contábil, mas sim à conformidade com as normas fiscais.
- O controle fiscal se concentra na movimentação de mercadorias.
- A apuração dos tributos (devidos, extintos ou com pagamento suspenso) é essencial.
- O Repetro-Industrialização possui regras específicas de controle tributário.
Critério PEPS: Muito Além da Contabilidade!
O artigo 24 da IN RFB nº 1.901/2019 menciona o famoso critério PEPS. Mas, no contexto da Repetro-Industrialização, ele ganha uma nova dimensão.
Não se trata apenas de seguir a ordem cronológica de entrada da matéria-prima. O PEPS aqui exige uma relação direta entre a primeira matéria-prima que entra e o primeiro produto industrializado que sai, resultado da venda.
Ou seja, é um critério de rastreabilidade fiscal, não apenas um método contábil. Ele permite acompanhar o fluxo da matéria-prima desde a entrada até a comercialização do produto final.
- PEPS na Repetro-Industrialização vincula a entrada da matéria-prima à saída do produto.
- A rastreabilidade da matéria-prima até o produto final vendido é crucial.
- O PEPS auxilia na correta apuração dos tributos devido à sua relação com a venda.
Desvendando a Aplicabilidade do PEPS: A Luz da Solução de Consulta
A Solução de Consulta Cosit nº 71/2025 surge como um farol para clarear a aplicação do critério PEPS. Ela enfatiza a importância da rastreabilidade da matéria-prima até o produto final vendido sob o regime Repetro-Industrialização.
Essa interpretação está alinhada com os artigos 2º, 22, 23, 24 e 26, § único da IN RFB nº 1.901/2019. A Solução de Consulta serve como um guia para garantir a correta aplicação das regras tributárias do regime.
- A interpretação da norma foca na rastreabilidade da mercadoria.
- O objetivo é garantir a correta aplicação das regras tributárias do Repetro.
- A solução de consulta esclarece dúvidas sobre a interpretação e aplicação do PEPS.
A Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019: Sua Bússola no Repetro
A IN RFB nº 1.901/2019 é o manual de instruções do regime Repetro-Industrialização. Ela detalha os procedimentos para o controle fiscal das operações, incluindo a utilização do critério PEPS.
Dominar essa norma é crucial para garantir a correta apuração e o pagamento de tributos, evitando autuações e outras penalidades.
- A IN 1901/2019 é a principal referência legal para o Repetro-Industrialização.
- Ela define os procedimentos e regras para a operação dentro do regime.
- Compreender a IN é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias.
Conclusão da Solução de Consulta: O Que Fica de Mais Importante
A Solução de Consulta Cosit nº 71/2025 é categórica: o critério PEPS, no contexto da Repetro-Industrialização, deve ser aplicado de forma a garantir a rastreabilidade da matéria-prima até o produto final vendido.
Essa rastreabilidade é a chave para assegurar a correta apuração dos tributos, em total conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019.
- O PEPS deve garantir a rastreabilidade da mercadoria no processo produtivo.
- A correta aplicação do PEPS é fundamental para o cumprimento da legislação.
- A solução de consulta contribui para o esclarecimento de dúvidas sobre a legislação.
Conclusão Final: Navegando com Segurança no Repetro-Industrialização
Entender o critério PEPS no Repetro-Industrialização é fundamental para o sucesso e a conformidade da sua empresa. A Solução de Consulta Cosit nº 71/2025, em conjunto com a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019, oferece um guia claro para a correta aplicação desse critério.
Não deixe para depois! Invista em conhecimento, revise seus processos e garanta que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação. Evite surpresas desagradáveis e foque no crescimento do seu negócio.
Precisa de ajuda para aplicar o PEPS corretamente na sua empresa? Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar a navegar com segurança no complexo mundo da tributação!
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Solução de Consulta Cosit nº 71, de 04 de abril de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143696.