PAEBM e Imposto de Renda: Entenda a Tributação do Auxílio Financeiro!
Você está recebendo auxílio financeiro por conta do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM)? Saber como esse auxílio é tributado pode evitar surpresas desagradáveis na hora de declarar o Imposto de Renda. Este artigo vai descomplicar as regras e te mostrar o que você precisa saber para ficar em dia com a Receita Federal.
Auxílio Financeiro do PAEBM: É Tributável ou Não?
A resposta é sim. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 29, de 27 de fevereiro de 2025, o auxílio financeiro recebido em decorrência do acionamento do PAEBM é considerado tributável.
Mas por quê? Mesmo que tenha outro nome, ele é visto como um substituto ou aumento da sua renda. Ou seja, não é considerado uma antecipação de indenização por danos materiais.
- O auxílio financeiro é tributável, não importa o nome que receba.
- Ele é encarado como uma forma de substituir ou aumentar sua renda.
- Não é uma indenização antecipada por perdas materiais.
Imposto de Renda na Fonte: Como Funciona a Retenção?
Atenção! Os valores que você recebe como auxílio financeiro do PAEBM sofrem retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Essa retenção é calculada usando a tabela progressiva mensal do IRPF. Isso significa que a alíquota do imposto varia de acordo com o valor do auxílio.
- O auxílio financeiro do PAEBM tem retenção de IRPF na fonte.
- O cálculo da retenção usa a tabela progressiva mensal do IRPF.
- Quem paga o auxílio é o responsável por fazer a retenção.
Conexão com a Solução de Consulta Cosit nº 258/2019
É importante saber que esta Solução de Consulta (SC Cosit nº 29/2025) tem uma ligação parcial com a SC Cosit nº 258, de 24 de setembro de 2019.
Essa ligação sugere que as duas soluções se complementam na interpretação das leis tributárias sobre o tema. Para ter uma visão mais completa, vale a pena consultar a SC Cosit nº 258/2019.
- Existe uma relação entre a SC Cosit nº 29/2025 e a SC Cosit nº 258/2019.
- Essa ligação indica que as soluções se complementam.
- Consulte a SC Cosit nº 258/2019 para entender melhor o contexto.
Onde Encontrar a Base Legal Para Essa Tributação?
A lei que define a tributação do auxílio financeiro está no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 43, e no Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), artigos 35, 677 e 701.
Para entender todos os detalhes, é fundamental consultar a legislação completa.
- Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 43.
- Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), arts. 35, 677 e 701.
- Consulte a legislação completa para saber todos os detalhes.
Resumindo: O Que Você Precisa Saber Sobre a Tributação do Auxílio PAEBM
Em resumo, o auxílio financeiro que você recebe por causa do PAEBM é tributável e está sujeito à retenção na fonte do IRPF. Essa tributação é baseada em leis específicas, como o CTN e o RIR/2018, e tem relação com a SC Cosit nº 258/2019.
É fundamental entender essas regras para evitar problemas com a Receita Federal. Esteja sempre atento às atualizações da legislação tributária para garantir que você está cumprindo todas as obrigações corretamente.
E agora, que tal compartilhar este artigo com seus amigos e familiares que também recebem o auxílio do PAEBM? Assim, todos ficam informados e evitam surpresas desagradáveis!
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 29, de 27 de fevereiro de 2025. “Auxílio Financeiro Mensal a Pessoas Atingidas por Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143145.