Alerta Fiscal: Como a Lei Nº 14.967/2024 Impacta o PIS/Cofins de Empresas de Segurança Eletrônica?
Você oferece serviços de segurança eletrônica ou rastreamento de veículos? Então, este artigo é crucial para você! Uma mudança na legislação tributária pode estar impactando diretamente o seu negócio e você precisa estar preparado.
A Lei nº 14.967/2024 alterou a forma como o PIS/Pasep e a Cofins são apurados para empresas do setor de segurança. Se você não ficar atento, pode acabar pagando impostos indevidamente ou enfrentando problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos desmistificar essas mudanças, explicar o que mudou e como você pode se adaptar para garantir a conformidade fiscal da sua empresa. Continue lendo para não ser pego de surpresa!
O Que Mudou no PIS/Cofins para Empresas de Segurança Eletrônica?
Para entendermos o impacto da nova lei, é fundamental compreendermos o cenário anterior.
Como Era Antes: PIS/Pasep Antes da Lei nº 14.967/2024
Antes da Lei nº 14.967/2024, a Lei nº 10.637/2002, em seu art. 8º, inciso I, determinava que o regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep se aplicava a empresas de segurança especializadas.
Mas, qual era o critério para ser considerada uma empresa de segurança “especializada”?
A Lei nº 7.102/1983 exigia que essas empresas tivessem autorização do Ministério da Justiça e empregassem vigilantes registrados na Polícia Federal.
Isso significava que, se sua empresa oferecia serviços de monitoramento eletrônico ou rastreamento de veículos sem a presença de vigilantes registrados, você não estava sujeita ao regime cumulativo.
- Ponto Chave: A Lei nº 10.637/2002 definia o regime cumulativo para empresas de segurança “especializadas”.
- Autorização Necessária: A Lei nº 7.102/1983 exigia autorização do Ministério da Justiça e vigilantes registrados.
- Monitoramento Excluído: Serviços de monitoramento e rastreamento sem vigilantes não entravam no regime cumulativo.
Como Era Antes: Cofins Antes da Lei nº 14.967/2024
O cenário da Cofins era bem similar ao do PIS/Pasep.
A Lei nº 10.833/2003, em seu art. 10, inciso I, também estabelecia o regime de apuração cumulativa para empresas de segurança especializadas, seguindo os mesmos critérios da Lei nº 7.102/1983.
Assim como no PIS/Pasep, se sua empresa oferecia serviços de segurança sem vigilantes registrados, você não era obrigada ao regime cumulativo da Cofins.
- Ponto Chave: A Lei nº 10.833/2003 determinava o regime cumulativo para empresas de segurança “especializadas”.
- Autorização Necessária: A exigência de autorização e vigilantes registrados era fundamental.
- Monitoramento Excluído: Monitoramento e rastreamento sem vigilantes não estavam sujeitos ao regime cumulativo.
A Mudança Crucial: Impacto da Lei nº 14.967/2024
A Lei nº 14.967/2024 alterou drasticamente esse cenário.
Ela modificou os artigos 8º (PIS/Pasep) e 10 (Cofins) das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente.
Com essa alteração, empresas que prestam serviços de segurança eletrônica e rastreamento de veículos, mesmo sem vigilantes registrados, agora estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa tanto para o PIS/Pasep quanto para a Cofins.
Em outras palavras, se você oferece esses serviços, prepare-se: a forma de calcular seus impostos mudou!
- Mudança Radical: A Lei nº 14.967/2024 alterou o regime de apuração para serviços de segurança.
- Inclusão do Monitoramento: Empresas de monitoramento e rastreamento agora estão no regime cumulativo.
- Sem Vigilantes: A alteração abrange serviços sem a necessidade de vigilantes registrados.
O Que Isso Significa Para Sua Empresa?
A principal implicação é que você precisa recalcular seus impostos.
Se antes você não estava no regime cumulativo, agora você pode estar. Isso significa que você não poderá aproveitar alguns créditos tributários, o que pode aumentar sua carga tributária.
É crucial que você consulte um contador ou especialista tributário para avaliar o impacto específico dessa mudança na sua empresa e garantir que você está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente.
Atenção às Soluções de Consulta!
A Receita Federal emite “Soluções de Consulta” para esclarecer a interpretação das leis tributárias. É importante estar atento a elas, pois elas podem afetar a forma como você entende e aplica a legislação.
Se uma nova Solução de Consulta mudar o entendimento sobre um tema, como o PIS/Cofins para empresas de segurança, as regras são as seguintes:
- Se a nova orientação for desfavorável: Ela só se aplica a partir da data em que você tomou conhecimento dela.
- Se a nova orientação for favorável: Ela pode retroagir ao período da solução anterior.
Ou seja, dependendo do caso, você pode ter que pagar impostos retroativamente ou pode ter direito a uma restituição.
Quais São as Leis Que Você Precisa Conhecer?
Para se manter atualizado e evitar problemas, é fundamental conhecer as leis que regem o setor de segurança e a tributação:
- Lei nº 7.102/1983: Regulamenta a segurança privada no Brasil.
- Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003: Tratam do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente.
- Lei nº 14.967/2024: A lei que alterou o regime de apuração para empresas de segurança eletrônica.
Além dessas leis, é importante acompanhar as Instruções Normativas da Receita Federal e outros atos normativos que complementam a legislação tributária.
Conclusão: Não Deixe Para Depois!
A Lei nº 14.967/2024 trouxe mudanças significativas para o setor de segurança eletrônica e rastreamento de veículos. Se você não se adaptar, pode ter problemas com o Fisco e pagar mais impostos do que deveria.
Não espere para agir! Consulte um especialista tributário, revise seus cálculos de impostos e garanta que sua empresa está em conformidade com a nova legislação.
Pronto para dar o próximo passo? Entre em contato com seu contador hoje mesmo e comece a planejar sua estratégia tributária para o futuro.
Fonte: Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6004, de 25 de março de 2025. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143460