Lei 14.967/2024: Impacto no PIS/Cofins para Segurança Eletrônica

Alerta Fiscal: Como a Lei Nº 14.967/2024 Impacta o PIS/Cofins de Empresas de Segurança Eletrônica?

Você oferece serviços de segurança eletrônica ou rastreamento de veículos? Então, este artigo é crucial para você! Uma mudança na legislação tributária pode estar impactando diretamente o seu negócio e você precisa estar preparado.

A Lei nº 14.967/2024 alterou a forma como o PIS/Pasep e a Cofins são apurados para empresas do setor de segurança. Se você não ficar atento, pode acabar pagando impostos indevidamente ou enfrentando problemas com a Receita Federal.

Neste artigo, vamos desmistificar essas mudanças, explicar o que mudou e como você pode se adaptar para garantir a conformidade fiscal da sua empresa. Continue lendo para não ser pego de surpresa!

O Que Mudou no PIS/Cofins para Empresas de Segurança Eletrônica?

Para entendermos o impacto da nova lei, é fundamental compreendermos o cenário anterior.

Como Era Antes: PIS/Pasep Antes da Lei nº 14.967/2024

Antes da Lei nº 14.967/2024, a Lei nº 10.637/2002, em seu art. 8º, inciso I, determinava que o regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep se aplicava a empresas de segurança especializadas.

Mas, qual era o critério para ser considerada uma empresa de segurança “especializada”?

A Lei nº 7.102/1983 exigia que essas empresas tivessem autorização do Ministério da Justiça e empregassem vigilantes registrados na Polícia Federal.

Isso significava que, se sua empresa oferecia serviços de monitoramento eletrônico ou rastreamento de veículos sem a presença de vigilantes registrados, você não estava sujeita ao regime cumulativo.

  • Ponto Chave: A Lei nº 10.637/2002 definia o regime cumulativo para empresas de segurança “especializadas”.
  • Autorização Necessária: A Lei nº 7.102/1983 exigia autorização do Ministério da Justiça e vigilantes registrados.
  • Monitoramento Excluído: Serviços de monitoramento e rastreamento sem vigilantes não entravam no regime cumulativo.

Como Era Antes: Cofins Antes da Lei nº 14.967/2024

O cenário da Cofins era bem similar ao do PIS/Pasep.

A Lei nº 10.833/2003, em seu art. 10, inciso I, também estabelecia o regime de apuração cumulativa para empresas de segurança especializadas, seguindo os mesmos critérios da Lei nº 7.102/1983.

Assim como no PIS/Pasep, se sua empresa oferecia serviços de segurança sem vigilantes registrados, você não era obrigada ao regime cumulativo da Cofins.

  • Ponto Chave: A Lei nº 10.833/2003 determinava o regime cumulativo para empresas de segurança “especializadas”.
  • Autorização Necessária: A exigência de autorização e vigilantes registrados era fundamental.
  • Monitoramento Excluído: Monitoramento e rastreamento sem vigilantes não estavam sujeitos ao regime cumulativo.

A Mudança Crucial: Impacto da Lei nº 14.967/2024

A Lei nº 14.967/2024 alterou drasticamente esse cenário.

Ela modificou os artigos 8º (PIS/Pasep) e 10 (Cofins) das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente.

Com essa alteração, empresas que prestam serviços de segurança eletrônica e rastreamento de veículos, mesmo sem vigilantes registrados, agora estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa tanto para o PIS/Pasep quanto para a Cofins.

Em outras palavras, se você oferece esses serviços, prepare-se: a forma de calcular seus impostos mudou!

  • Mudança Radical: A Lei nº 14.967/2024 alterou o regime de apuração para serviços de segurança.
  • Inclusão do Monitoramento: Empresas de monitoramento e rastreamento agora estão no regime cumulativo.
  • Sem Vigilantes: A alteração abrange serviços sem a necessidade de vigilantes registrados.

O Que Isso Significa Para Sua Empresa?

A principal implicação é que você precisa recalcular seus impostos.

Se antes você não estava no regime cumulativo, agora você pode estar. Isso significa que você não poderá aproveitar alguns créditos tributários, o que pode aumentar sua carga tributária.

É crucial que você consulte um contador ou especialista tributário para avaliar o impacto específico dessa mudança na sua empresa e garantir que você está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente.

Atenção às Soluções de Consulta!

A Receita Federal emite “Soluções de Consulta” para esclarecer a interpretação das leis tributárias. É importante estar atento a elas, pois elas podem afetar a forma como você entende e aplica a legislação.

Se uma nova Solução de Consulta mudar o entendimento sobre um tema, como o PIS/Cofins para empresas de segurança, as regras são as seguintes:

  • Se a nova orientação for desfavorável: Ela só se aplica a partir da data em que você tomou conhecimento dela.
  • Se a nova orientação for favorável: Ela pode retroagir ao período da solução anterior.

Ou seja, dependendo do caso, você pode ter que pagar impostos retroativamente ou pode ter direito a uma restituição.

Quais São as Leis Que Você Precisa Conhecer?

Para se manter atualizado e evitar problemas, é fundamental conhecer as leis que regem o setor de segurança e a tributação:

  • Lei nº 7.102/1983: Regulamenta a segurança privada no Brasil.
  • Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003: Tratam do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente.
  • Lei nº 14.967/2024: A lei que alterou o regime de apuração para empresas de segurança eletrônica.

Além dessas leis, é importante acompanhar as Instruções Normativas da Receita Federal e outros atos normativos que complementam a legislação tributária.

Conclusão: Não Deixe Para Depois!

A Lei nº 14.967/2024 trouxe mudanças significativas para o setor de segurança eletrônica e rastreamento de veículos. Se você não se adaptar, pode ter problemas com o Fisco e pagar mais impostos do que deveria.

Não espere para agir! Consulte um especialista tributário, revise seus cálculos de impostos e garanta que sua empresa está em conformidade com a nova legislação.

Pronto para dar o próximo passo? Entre em contato com seu contador hoje mesmo e comece a planejar sua estratégia tributária para o futuro.

Fonte: Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6004, de 25 de março de 2025. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143460

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