Mudança no CGSN: Impacto do Simples Nacional

CGSN Atualizado: Entenda a Mudança na Composição do Comitê Gestor que Impacta o Simples Nacional!

Você sabe quem decide os rumos do Simples Nacional? A composição do Comitê Gestor (CGSN) é crucial para as micro e pequenas empresas. Uma recente atualização na legislação alterou essa composição. Está por dentro?

Neste artigo, vamos desvendar a Portaria SE/MF nº 171/2025, que traz mudanças importantes no CGSN. Fique atento para entender como essa alteração pode afetar o seu negócio!

Por Que Essa Mudança é Importante?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. O CGSN é o órgão responsável por gerenciar esse regime, tomando decisões que impactam milhões de negócios em todo o país.

Qualquer alteração na composição desse comitê pode influenciar as políticas e diretrizes do Simples Nacional.

Entenda a Base Legal da Alteração

A Portaria SE/MF nº 171/2025 não surgiu do nada. Ela se baseia em uma sólida estrutura legal:

  • Delegação de Competência: Art. 12 da Portaria MF nº 1.250/2023.
  • Lei Complementar nº 123/2006: Inciso I do art. 2º (Simples Nacional).
  • Decreto nº 6.038/2007: Art. 2º (Instituição do CGSN).

Essa base legal garante a validade da alteração e demonstra que ela está alinhada com as normas existentes.

O Que Mudou na Prática?

A principal mudança está no Art. 1º da Portaria nº 2.237/2024. A Portaria nº 171/2025 altera a composição do CGSN, com destaque para a inclusão de Gustavo Andrade Manrique como membro do Comitê.

Essa alteração pode parecer pequena, mas a inclusão de um novo membro pode trazer novas perspectivas e influenciar as decisões do CGSN.

Quando a Mudança Entra em Vigor?

A Portaria SE/MF nº 171/2025 já está em vigor! Ela entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A partir dessa data, a nova composição do CGSN passa a ser a oficial.

Onde Encontrar Mais Informações?

A Portaria cita diversas fontes legais, incluindo leis, decretos e portarias anteriores. Para facilitar sua pesquisa, links para esses documentos são fornecidos no texto original da Portaria.

Consulte esses documentos para ter uma compreensão completa do contexto legal da alteração.

Processo SEI: Transparência na Decisão

A Portaria menciona o processo SEI nº 18220.002700/2024-95. Esse número serve como referência para consulta ao processo administrativo interno que resultou na alteração.

Consultar o processo SEI é uma forma de garantir a transparência e entender as motivações por trás da mudança.

Conclusão: O Que Você Precisa Saber

A Portaria SE/MF nº 171/2025 altera a composição do CGSN, com a inclusão de um novo membro. Essa alteração, baseada em legislação pré-existente e processo administrativo interno, já está em vigor.

Fique de olho nas decisões do CGSN! Essa alteração pode impactar diretamente as políticas e diretrizes do Simples Nacional, afetando o seu negócio.

Quer saber mais sobre o Simples Nacional e como ele impacta sua empresa? Deixe um comentário abaixo!

Fonte: Receita Federal. “Portaria de Pessoal SE/MF nº 171, de 05 de março de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143157.

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